Eleição
Processo eleitoral
Renovação do Plenário do CRCMT
As eleições do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso são realizadas a cada dois anos para a renovação parcial dos membros do Plenário, órgão deliberativo responsável por decisões fundamentais para o funcionamento do Conselho e para o desenvolvimento da profissão contábil.
O processo observa a regulamentação do Conselho Federal de Contabilidade e as condições estabelecidas no edital de cada pleito.
Renovação periódica
O Plenário é renovado parcialmente, conforme o ciclo eleitoral do Sistema CFC/CRCs.
Votação eletrônica
O voto é registrado por meio do sistema eletrônico indicado oficialmente para cada pleito.
Participação profissional
Profissionais aptos participam da escolha dos representantes da classe contábil.
Participação
Quem pode participar?
Direito ao voto
Podem votar os profissionais da contabilidade que atendam aos requisitos definidos na regulamentação e no edital do respectivo processo eleitoral.
Para estar apto, o profissional deve manter seu registro e seus dados cadastrais regulares, além de observar o prazo fixado para a regularização de eventuais débitos.
Candidatura
O profissional da contabilidade pode participar como candidato desde que integre uma chapa e cumpra os requisitos de elegibilidade estabelecidos pela norma eleitoral e pelo edital.
A quantidade de integrantes, a composição das chapas, os documentos e os prazos são definidos especificamente em cada processo eleitoral.
Exercício do voto
Secreto, direto, pessoal e obrigatório
A votação é realizada pela internet, em ambiente eletrônico oficialmente indicado. O voto é secreto, direto, pessoal e obrigatório para os profissionais considerados aptos, observadas as hipóteses de dispensa e de justificativa previstas na regulamentação vigente.
Visão geral
Como funciona o processo eleitoral
Publicação do edital
Divulgação das regras, vagas e prazos do pleito.
Registro das chapas
Apresentação das candidaturas e dos documentos exigidos.
Habilitação
Análise dos requisitos e divulgação das chapas habilitadas.
Votação eletrônica
Registro seguro e pessoal do voto pela internet.
Apuração
Divulgação do resultado e demais atos de conclusão.
Próximo processo eleitoral
Acompanhe as atualizações
O edital, o calendário, as chapas habilitadas e as orientações para votação serão publicados nesta página após a divulgação oficial do próximo processo eleitoral.
Consulta oficial
Regulamentação e canais eleitorais
Norma eleitoral
Resolução CFC nº 1.750/2024
Dispõe sobre as eleições diretas dos Conselhos Regionais de Contabilidade e estabelece as regras aplicáveis ao processo eleitoral.
Sistema CFC/CRCs
Portal Eleitoral
Canal eletrônico utilizado para serviços relacionados ao processo eleitoral, quando disponibilizados oficialmente.
Orientações
Perguntas frequentes
O voto é obrigatório?
O voto é obrigatório para os profissionais considerados aptos, observadas as hipóteses de dispensa e os procedimentos de justificativa previstos na norma e no edital de cada eleição.
Preciso estar em situação regular para votar?
Sim. O profissional deve observar o prazo de regularização divulgado no edital, manter seus dados cadastrais atualizados e não possuir pendências que impeçam sua participação.
A candidatura é individual?
Não. A candidatura ocorre por meio da composição e do registro de chapa, conforme os requisitos estabelecidos na regulamentação e no edital.
Onde serão divulgadas as informações do próximo pleito?
As informações oficiais serão publicadas nos canais do Sistema CFC/CRCs e nesta página do CRCMT, incluindo edital, calendário, chapas e orientações para votação.
Atenção: os prazos, documentos, requisitos, quantitativos de vagas e procedimentos específicos serão definidos no edital de cada processo eleitoral. Em caso de divergência, prevalecem a regulamentação vigente e o edital oficialmente publicado.