Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD


 
 
Privacidade é um direito. Protegê-la é um compromisso.

Seus dados fazem parte da nossa responsabilidade

Conheça como a proteção de dados orienta os serviços do CRCMT, quais são os seus direitos e como falar diretamente com o encarregado.

 

Guia da Privacidade do CRCMT

Lei Geral de Proteção de Dados

Privacidade e os direitos dos titulares

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), instituída pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.

De acordo com o art. 5º da LGPD, dado pessoal é toda informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. A legislação tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade.

As normas gerais da LGPD são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

P

Privacidade

Respeito aos direitos e às informações dos titulares.

S

Segurança

Medidas para prevenir, identificar e tratar incidentes.

T

Transparência

Informações claras sobre normas e práticas institucionais.

G

Governança

Responsabilidades e processos para a proteção de dados.

Da coleta ao encerramento do tratamento

A proteção acompanha todo o ciclo de vida do dado

A governança em privacidade organiza responsabilidades e cuidados em cada etapa, conforme a finalidade do serviço e as obrigações aplicáveis ao Conselho.

01

Coleta necessária

São considerados os dados adequados e necessários ao atendimento, ao serviço solicitado ou ao cumprimento das competências do CRCMT.

02

Finalidade definida

O tratamento deve estar relacionado a uma finalidade legítima, específica e compatível com a atuação institucional.

03

Acesso controlado

As políticas internas orientam que o acesso seja compatível com as atribuições e as necessidades de cada atividade.

04

Compartilhamento responsável

Quando necessário, o compartilhamento deve observar finalidade, fundamento jurídico, segurança e deveres de confidencialidade.

05

Guarda organizada

A conservação considera a finalidade, os prazos aplicáveis e a política de armazenamento de dados, documentos e arquivos.

06

Término do tratamento

Encerrada a finalidade, são observadas as hipóteses legais de conservação, eliminação, bloqueio ou anonimização.

Importante: os dados, os prazos e os controles variam de acordo com cada serviço. As políticas e os atos normativos que orientam essas práticas estão disponíveis nesta página.

Guia da Privacidade do CRCMT explicando o uso de dados

O Guia da Privacidade explica

Por que o CRCMT precisa tratar dados pessoais?

Porque os dados são necessários para identificar e registrar profissionais e organizações contábeis, fiscalizar o exercício da profissão, prestar atendimento, manter obrigações administrativas, promover educação profissional continuada e comunicar informações institucionais.

Isso não significa uso livre ou ilimitado. Cada operação deve possuir finalidade, necessidade e fundamento jurídico, além de respeitar os direitos do titular e as medidas de segurança aplicáveis.

Em linguagem simples: dado pessoal não é propriedade de quem o recebe. É uma informação que deve ser tratada com responsabilidade durante todo o seu ciclo de vida.

Quais dados podem ser tratados e para quê?

As categorias abaixo são exemplos institucionais. O conjunto efetivamente utilizado depende do serviço, do processo e da relação do titular com o CRCMT.

Categorias de dados

Identificação e registroNome, CPF, número de registro, documentos e informações necessárias ao cadastro profissional.
Contato e relacionamentoEndereço, telefone, e-mail e registros de atendimento ou solicitações.
Informações profissionaisFormação, categoria, situação cadastral e dados da atuação contábil.
Informações administrativas e financeirasDados necessários à gestão de anuidades, pagamentos, contratos e procedimentos administrativos.
Eventos, capacitações e ambiente digitalInscrições, participação, certificação, registros de acesso e cookies, conforme o contexto e as políticas específicas.

Principais finalidades

1

Registrar profissionais e organizações contábeis e manter os cadastros atualizados.

2

Fiscalizar o exercício profissional e conduzir processos relacionados às competências legais do Conselho.

3

Prestar serviços, responder solicitações e manter a comunicação com profissionais e cidadãos.

4

Promover cursos, eventos, certificações e iniciativas de educação profissional continuada.

5

Cumprir deveres legais, regulatórios, administrativos, contratuais e de prestação de contas.

6

Proteger direitos, prevenir irregularidades e preservar a segurança dos serviços e das informações.

Consentimento não é a única hipótese de tratamento

Como autarquia profissional, o CRCMT pode tratar dados para cumprir obrigação legal ou regulatória, executar suas competências e atender ao interesse público, além de outras hipóteses previstas na LGPD. O consentimento é utilizado quando for a hipótese adequada ao caso.

O ponto central é: todo tratamento precisa de fundamento jurídico, finalidade determinada e respeito aos princípios da necessidade, adequação, transparência e segurança.

Conheça seus direitos como titular de dados

A LGPD assegura direitos que podem ser exercidos conforme a situação concreta e os limites previstos na legislação.

Confirmação e acessoSaber se há tratamento e solicitar acesso aos dados relacionados a você.
CorreçãoSolicitar a atualização de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
Informação sobre compartilhamentoObter informações sobre entidades com as quais os dados foram compartilhados, quando cabível.
Anonimização, bloqueio ou eliminaçãoRequerer providências sobre dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade, nas hipóteses aplicáveis.
Revogação do consentimentoRetirar o consentimento quando o tratamento estiver baseado nessa hipótese.
Oposição e revisãoQuestionar tratamento em desconformidade e solicitar revisão de decisões automatizadas, quando houver.

Atenção: alguns direitos não são absolutos. Um pedido de eliminação, por exemplo, poderá ser limitado quando a guarda for necessária para cumprir obrigação legal, regulatória, arquivística ou de interesse público. O CRCMT deverá analisar a situação e apresentar a resposta pertinente.

Como apresentar uma solicitação sobre seus dados

PASSO 1Descreva o pedidoInforme com clareza qual direito deseja exercer.
PASSO 2Envie ao encarregadoUse o canal indicado nesta página.
PASSO 3Confirme sua identidadePoderão ser solicitadas informações para evitar acesso indevido.
PASSO 4Acompanhe a análiseA área responsável avaliará o pedido e prestará os esclarecimentos cabíveis.

Ir para o contato do encarregado

Perguntas que você pode estar fazendo

O CRCMT precisa sempre do meu consentimento?
Não. O consentimento é uma das hipóteses previstas na LGPD. No exercício de competências legais e regulatórias, o tratamento também pode estar fundamentado no cumprimento de obrigação legal, na execução de atribuições públicas ou em outra hipótese aplicável. Isso não elimina os deveres de finalidade, necessidade, transparência e segurança.
Posso pedir a exclusão de todos os meus dados?
Você pode apresentar a solicitação. Entretanto, determinados dados podem precisar ser conservados por obrigação legal ou regulatória, interesse público, exercício de direitos, gestão documental ou outra hipótese prevista em lei. A análise considera o caso concreto.
Qualquer pessoa dentro do CRCMT pode acessar meus dados?
As políticas institucionais orientam o controle de acesso de acordo com atribuições, necessidade e responsabilidade. O acesso a dados pessoais deve estar relacionado à atividade desempenhada e à finalidade autorizada.
Como atualizo um dado cadastral incorreto?
Utilize o canal de atendimento responsável pelo serviço ou entre em contato com o encarregado para receber orientação. A confirmação da identidade protege o titular contra alterações indevidas.
O que fazer se eu suspeitar de uso indevido ou incidente?
Comunique o fato ao encarregado e informe, sempre que possível, quando ocorreu, qual serviço foi utilizado e o que foi observado. Evite enviar senhas ou dados sensíveis desnecessários na mensagem inicial.

Políticas, programas e atos normativos do CRCMT

Consulte os documentos que estruturam a governança, a segurança da informação, os controles internos e a proteção de dados pessoais no Conselho.

Programa de Governança em Privacidade

O Programa de Governança em Privacidade do CRCMT reúne regras, diretrizes e responsabilidades para o tratamento adequado de dados pessoais. Também orienta a prevenção e a gestão de incidentes de segurança envolvendo profissionais e organizações contábeis, empregados, colaboradores, parceiros, fornecedores e cidadãos que se relacionam com o Conselho.

A iniciativa fortalece a conformidade com a LGPD, a gestão de riscos e a cultura institucional de privacidade e segurança da informação.

Visualizar/fechar o Programa de Governança em Privacidade

Deliberação CRCMT nº 29/2022 Aprova o Programa de Governança em Privacidade do CRCMT.

DPO

Canal de comunicação com os titulares

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

O encarregado, também conhecido como DPO, atua como canal de comunicação entre o CRCMT, os titulares dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Encarregado

Rauge da Silva Lima

Telefone

(65) 3021-8200

Atender os titularesReceber solicitações, prestar esclarecimentos e orientar o encaminhamento.
Apoiar a governançaOrientar internamente sobre práticas e responsabilidades de proteção de dados.
Atuar como canal institucionalFacilitar a comunicação com a ANPD dentro das atribuições do encarregado.

Percebeu algo fora do normal envolvendo seus dados?

Informe o serviço utilizado, a data aproximada e o que foi observado. Não envie senhas nem informações sensíveis desnecessárias na primeira mensagem.

Comunicar ao DPO

Portaria CRCMT nº 36/2023 Altera a Portaria CRCMT nº 66/2022, que designa o encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

Informação ao titular

Políticas para usuários do site e participantes de eventos

Deliberação CRCMT nº 18/2021

Termos e Condições de Uso do Site

Regras aplicáveis à utilização do portal institucional do CRCMT.

Acessar documento

Deliberação CRCMT nº 19/2021

Política de Cookies

Informa como o portal utiliza cookies e tecnologias relacionadas.

Acessar documento

Deliberação CRCMT nº 20/2021

Política de Privacidade do CRCMT

Apresenta os compromissos do Conselho no tratamento de dados pessoais.

Acessar documento

Deliberação CRCMT nº 21/2021

Política de Privacidade de Eventos

Diretrizes para o tratamento de dados de participantes dos eventos do CRCMT.

Acessar documento

Governança interna

Políticas de privacidade e segurança da informação

Normas que estruturam os controles, as responsabilidades e os procedimentos internos do CRCMT.

Política de Controle de Acesso Lógico

Deliberação CRCMT nº 48, de 16 de dezembro de 2022.

Abrir documento

Política de Segurança da Informação

Deliberação CRCMT nº 49, de 16 de dezembro de 2022.

Abrir documento

Política Interna de Proteção de Dados Pessoais

Deliberação CRCMT nº 50, de 16 de dezembro de 2022.

Abrir documento

Política de Incidentes de Segurança da Informação

Deliberação CRCMT nº 51, de 16 de dezembro de 2022.

Abrir documento

Política de Notificação de Incidentes de Segurança com Dados Pessoais

Deliberação CRCMT nº 52, de 16 de dezembro de 2022.

Abrir documento

Política de Armazenamento de Dados, Documentos e Arquivos (PADDA)

Deliberação CRCMT nº 53, de 16 de dezembro de 2022.

Abrir documento

 

Consentimento e compartilhamento de dados

Cultura de proteção de dados

Plano de Comunicação Interna sobre LGPD

O Plano de Comunicação Interna apoia a disseminação de informações, orientações e boas práticas relacionadas à Lei nº 13.709/2018 no ambiente institucional.

Histórico normativo da implantação da LGPD

Normativos de 2023

Portaria CRCMT nº 36/2023 — Altera a Portaria CRCMT nº 66/2022, que designa o encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

Normativos de 2022

Portaria CRCMT nº 62/2022

Altera o art. 1º da Portaria CRCMT nº 40/2021, que nomeia os membros do Comitê de Segurança da Informação.

Portaria CRCMT nº 63/2022

Altera a Portaria CRCMT nº 39/2021, que instituiu o Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados.

Portaria CRCMT nº 65/2022

Altera a Portaria CRCMT nº 04/2021, que instituiu a Comissão de Implantação da LGPD no âmbito do CRCMT.

Normativos de 2021

Portaria CRCMT nº 04/2021

Designa a Comissão de Implantação da LGPD no âmbito do CRCMT.

Portaria CRCMT nº 05/2021

Designa o encarregado pelo tratamento de dados pessoais do CRCMT à época.

Portaria CRCMT nº 39/2021

Institui o Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados (CGPPD) do CRCMT.

Portaria CRCMT nº 40/2021

Nomeia o Comitê de Segurança da Informação (CSI) do CRCMT.

Precisa falar sobre seus dados pessoais?

Para solicitar informações, esclarecer dúvidas ou exercer direitos relacionados ao tratamento de dados pessoais pelo CRCMT, entre em contato com o encarregado.

Enviar mensagem para dpo@crcmt.org.br

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