LGPD


Programa de Implantação da Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Conforme o art. 5º da LGPD, dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

As normas gerais contidas na LGPD são de interesse nacional e devem ser observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Para a efetiva implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é imprescindível um planejamento adequado. Com esse propósito, foi desenvolvido o Programa de Governança em Privacidade (Deliberação CRCMT nº 029/2022, de 26 de agosto de 2022), com o intuito de estabelecer as diretrizes e regras abrangentes para o tratamento de dados pessoais no âmbito do Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso (CRCMT). O objetivo principal desse programa é salvaguardar a privacidade dos profissionais da contabilidade, das organizações contábeis, dos funcionários, dos parceiros, dos fornecedores e da sociedade em geral, com especial atenção à gestão de dados pessoais e à administração de incidentes de Segurança da Informação, tanto em ambientes convencionais como em ambientes tecnológicos, em conformidade com as disposições da LGPD.

Dados do Encarregado (art. 41 da LGPD)

Rauge da Silva Lima
Telefone: (65) 3021-8200
E-mail: dpo@crcmt.org.br

Políticas e termos relacionados à estruturação interna em atendimento LGPD


Plano de Comunicação Interna sobre LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (n° 13719, de 14 de agosto de 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, em meios físicos e digitais, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos à liberdade e à privacidade da pessoa natural.

A lei se aplica a todos os dados pessoais que tenham sido coletados do Brasil, independentemente do meio.

Portaria CRCMT n° 139/2022 – Institui o Plano de Comunicação Interna sobre LGPD no Conselho Regional de Contabilidade De Mato Grosso para o exercício de 2022. 

Portaria CRCMT n° 166/2023 – Institui o Plano de Comunicação Interna sobre LGPD no Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso para o exercício de 2024.


Normativos 2023

  • Portaria CRCMT nº 36/2023 – Altera a Portaria CRCMT nº 66/2022 que designa o encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso;

Normativos 2022

  • Portaria CRCMT nº 62/2022 – Altera o Art. 1º da Portaria CRCMT n.º 40/2021, que nomeia os membros do Comitê de Segurança da Informação do CRCMT;
  • Portaria CRCMT nº 63/2022 – Altera a Portaria CRCMT n.º 39/21 que instituio Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados (CGPPD) do CRCMT;
  • Portaria CRCMT nº 65/2022 – Altera a Portaria CRCMT nº 04/2021que instituiu a Comissão de Implantação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso.

Normativos 2021

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