Transparência e prestação de contas


O incentivo à transparência pública é um dos pilares da Administração Pública contemporânea. Além de ser requisito indispensável para que os cidadãos possam exercer de forma efetiva o controle social, a promoção da transparência pública pode impedir atos impróprios e arbitrários por parte dos governantes e dos administradores públicos.

Diante disto, o sistema CFC/CRC’s vem criando importantes mecanismos para garantir a transparência e o controle social, ampliando o acesso dos contabilistas e da sociedade às informações públicas, como a Resolução CFC nº. 1000, de 23 de julho de 2004, que, em seu artigo 1º, estabelece que “Os Conselhos de Contabilidade, Federal e Regionais, poderão ter órgão de comunicação e de publicidade para a divulgação de seus atos, de suas atividades em geral e de matérias relacionadas com suas finalidades”.

Ao ter conhecimento sobre a utilização dos recursos oriundos das anuidades e taxas pagas, o contabilista e a sociedade podem participar mais ativamente da gestão pública, intervindo na tomada de decisão, orientando a Diretoria para que adote medidas que realmente atendam ao interesse público e exigindo que esta preste contas de sua atuação.

Portaria CRCMT Nº 33, de 05/05/2022, que cria a Comissão Permanente de Transparência.


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