Ouvidoria


A ouvidoria é um canal de comunicação entre o cidadão e o Conselho para receber sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias referentes aos diversos serviços prestados pelo Sistema CFC/CRCs.

O trabalho da Ouvidoria segue as diretrizes da Lei n.º 13.460/2017 e Resolução CFC n.º 1.544/2018.

Portaria CRCMT nº 41, de 22 de maio de 2020, que institui o Comite Permanente de Simplificacao (CPS).
Portaria CRCMT nº 12 , de 31 de janeiro de 2020, que Designa a Ouvidora-Geral do CRCMT.


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RELATÓRIO DE GESTÃO DA OUVIDORIA – 2023

RELATÓRIO DE GESTÃO DA OUVIDORIA – 2022

RELATÓRIO DE GESTÃO DA OUVIDORIA – 2021

RELATÓRIO DE GESTÃO DA OUVIDORIA – 2020

RELATÓRIO DE GESTÃO DA OUVIDORIA – 2019


Atribuições da Ouvidoria

– promover a participação do usuário na gestão do CRCMT, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
– propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
– receber, analisar e encaminhar às unidades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento, a coerência das respostas com as informações constantes na Carta de Serviços do CRCMT e a efetiva conclusão das manifestações dos usuários;
– estabelecer e manter um canal de comunicação permanente, imparcial e transparente com os cidadãos que buscam os serviços do CRCMT;
– produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria, para subsidiar recomendações e propostas de medidas para aprimoramento da prestação dos serviços e correção de falhas;
– exercer as atribuições do Serviço de Informações ao Cidadão; e
– receber, tratar e dar resposta às solicitações encaminhadas por meio do formulário Simplifique!


Como atua a Ouvidoria do CRCMT

A Ouvidoria funciona como um canal de comunicação rápido e eficiente, estreitando a relação entre a sociedade e o CRCMT.

As demandas são recebidas por meio de sistema informatizado, com o objetivo de propiciar ao cidadão mais facilidade no encaminhamento de suas demandas, bem como acompanhá-las durante o seu processamento.

A Ouvidoria recebe e analisa as informações; encaminha as consultas aos setores competentes do CRCMT; acompanha o andamento do atendimento solicitado; e emite resposta ao cidadão.

O prazo para respostas às manifestações é de 30 (trinta) dias, conforme a Lei n.º 13.460/2017.


Tipos de manifestações:

Reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público.
Denúncia: comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes.
Elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.
Sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados.
Solicitação: pedido para adoção de providências.
Simplifique: quando houver exigência injustificável ou necessidade de revisão de procedimentos ou normas.


Painel de Dados da Ouvidoria do Sistema CFC/CRCs

O painel é uma ferramenta que reúne informações sobre as manifestações que o Sistema CFC/CRCs recebe diariamente via sistema.
A ferramenta permite pesquisar e comparar indicadores de forma rápida, dinâmica e interativa.
O painel visa dar transparência e fornecer dados que auxiliem os profissionais da contabilidade e sociedade no exercício do controle por meio da participação social.

Clique aqui e veja o painel em tempo real , Conselho Federal e Regionais de Contabilidade

Dados para contato

Rua 5 Quadra 13 Lote 02
Centro Político Administrativo
CEP: 78049-916 – Cuiabá-MT

 

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