Ouvidoria
Fale com a Ouvidoria
A Ouvidoria é o canal de comunicação entre o cidadão e o CRCMT para o recebimento de sugestões, elogios, solicitações, reclamações, denúncias e pedidos de simplificação relacionados aos serviços prestados pelo Sistema CFC/CRCs.
Por meio desse canal, o usuário pode registrar sua manifestação e acompanhar o tratamento da demanda de forma segura e transparente.
Registre sua manifestação
Escolha o tipo de manifestação, descreva sua demanda e acompanhe o atendimento pelo sistema da Ouvidoria.
Tipos de manifestação
Reclamação
Demonstração de insatisfação relacionada à prestação de um serviço público.
Denúncia
Comunicação de irregularidade ou ato ilícito cuja apuração dependa da atuação dos órgãos competentes.
Elogio
Demonstração de reconhecimento ou satisfação com o serviço prestado ou atendimento recebido.
Sugestão
Apresentação de ideia ou proposta para aprimorar políticas, procedimentos e serviços.
Solicitação
Pedido para que o Conselho adote uma providência relacionada aos serviços oferecidos.
Simplifique!
Pedido de revisão de uma exigência injustificável, procedimento ou norma que possa ser simplificada.
Como atua a Ouvidoria do CRCMT
A Ouvidoria funciona como um canal rápido, imparcial e transparente, estreitando a relação entre a sociedade e o CRCMT. As manifestações são recebidas por sistema informatizado, que permite ao cidadão encaminhar sua demanda e acompanhar o processamento.
1
Recebimento
A manifestação é registrada no sistema.
2
Análise
A Ouvidoria verifica o conteúdo e a competência.
3
Encaminhamento
A demanda segue para a unidade responsável.
4
Acompanhamento
O tratamento é monitorado até sua conclusão.
5
Resposta
A decisão final é comunicada ao cidadão.
dias
Prazo para resposta
A decisão administrativa final deve ser encaminhada ao usuário no prazo de até 30 dias. Esse prazo pode ser prorrogado, de forma justificada, uma única vez e por igual período, conforme o art. 16 da Lei nº 13.460/2017.
Atribuições da Ouvidoria
- ✓Promover a participação do usuário na gestão do CRCMT, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário.
- ✓Propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços.
- ✓Receber, analisar e encaminhar as manifestações às unidades competentes, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão.
- ✓Verificar a coerência das respostas com as informações constantes na Carta de Serviços do CRCMT.
- ✓Manter um canal de comunicação permanente, imparcial e transparente com os cidadãos.
- ✓Produzir e analisar dados para subsidiar recomendações, aprimorar serviços e corrigir falhas.
- ✓Exercer as atribuições do Serviço de Informações ao Cidadão.
- ✓Receber, tratar e responder às solicitações encaminhadas por meio do formulário Simplifique!
Base legal e atos institucionais
Lei federal
Lei nº 13.460/2017
Participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos.
Resolução CFC
Resolução nº 1.544/2018
Regulamenta a proteção e a defesa dos usuários no âmbito do Sistema CFC/CRCs.
Portaria CRCMT
Portaria nº 41/2020
Institui o Comitê Permanente de Simplificação (CPS) do CRCMT.
Portaria CRCMT
Portaria nº 10/2024
Ato de designação da Ouvidora-Geral do CRCMT.
Painel de Dados da Ouvidoria do Sistema CFC/CRCs
O painel reúne informações sobre as manifestações recebidas pelo Sistema CFC/CRCs e permite pesquisar e comparar indicadores de forma rápida, dinâmica e interativa. A ferramenta amplia a transparência e oferece dados para o exercício da participação e do controle social.
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Relatórios de Gestão da Ouvidoria
Acervo de relatórios anteriores
Relatório de Gestão da Ouvidoria – Exercício 2024
Relatório de Gestão da Ouvidoria – Exercício 2023
Relatório de Gestão da Ouvidoria – Exercício 2022
Relatório de Gestão da Ouvidoria – Exercício 2021
Relatório de Gestão da Ouvidoria – Exercício 2020
Relatório de Gestão da Ouvidoria – Exercício 2019