Sefaz e Famato divulgam vídeo aulas sobre emissão de NFA-e
Conteúdo é direcionado para microprodutores e pequenos produtores rurais que utilizam o documento fiscal
Assessoria | Sefaz-MT
Com o objetivo de auxiliar microprodutores e pequenos produtores rurais na emissão de nota fiscal avulsa eletrônica (NFA-e), a Secretaria de Fazenda (Sefaz) e a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) disponibilizaram uma série de vídeos que ensinam todas as etapas para emitir o documento. O material pode ser acessado no canal do YouTube da Famato.
Os vídeos são autoexplicativos e mostram o passo a passo no sistema emissor da Secretaria de Fazenda, disponibilizado aos contribuintes. Além da aula de apresentação, foram produzidos outros conteúdos que demonstram a emissão da NFA-e em diversas operações como, por exemplo, no transporte interno de gado.
Para a secretária Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte, Maria Célia de Oliveira Pereira, a parceria entre Sefaz e Famato vai possibilitar que essa capacitação chegue em todas as regiões de Mato Grosso, facilitando o dia a dia dos microprodutores e pequenos produtores rurais. Além disso, dará mais autonomia para que eles emitam o próprio documento fiscal, sem precisar se dirigir até uma Agência Fazendária ou ter gastos com serviços contábeis.
“O documento fiscal emitido na agência fazendária é o mesmo que o produtor vai emitir pelo sistema fazendário. A facilidade é que ele não precisa ir até a Agência Fazendária ou de contabilista, e nem de certificado digital, porque esse documento é emitido com a certificação da Secretaria. Para emitir a NFA-e basta ser pessoa física, possuir inscrição estadual e criar a senha de acesso”, pontua Maria Célia.
A NFA-e é emitida de forma gratuita no site da Sefaz, por meio do Acesso Restrito. Caso não tenha senha de acesso, é necessário fazer um credenciamento – informando a inscrição estadual – e solicitar a liberação da senha, que deve ser criada pelo contribuinte.
O uso da NFA-e é obrigatório para os microprodutores, ou seja, aqueles que faturam até 5.350 Unidade Padrão Fiscal (UPF) por ano, e para os produtores rurais que em 2020 emitiram até 30 Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). O documento fiscal possui validade nacional e é utilizado para acobertar operações com bens e mercadorias realizadas por esses.
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