Regularize seus Débitos com Descontos


Publicado em Fevereiro 4, 2023

 

Conforme a Resolução CFC n.º 1.684/2022, os profissionais da contabilidade ou organizações contábeis que possuem débitos de exercícios encerrados não parcelados podem negociá-los com redução sobre multa e juros de exercícios anteriores, da seguinte forma:

à vista, com redução de 50%;

– de 2 a 12 parcelas, com redução de 30%;

– de 13 a 24 parcelas, com redução de 20%;

– de 25 a 36 parcelas, com redução de 10%.

Dessa forma, o profissional da contabilidade ou organização contábil que estiver com débitos vencidos poderá usufruir do benefício. O parcelamento aplica-se também aos débitos que estejam protestados ou com execução fiscal.

Regularize sua situação! Não perca essa oportunidade!

 

Entre em contato com o Setor de Arrecadação e Cobrança, através do e-mail rosy.prates@crcmt.org.br ou pelos telefones (65) 99915-5764 / 99339-9088.

 

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