Redam: Débitos devem ser regularizados até maio

Profissionais e organizações contábeis inadimplentes podem regularizar sua situação junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade – CRCs até o dia 31 de maio.
A Resolução CFC n.º 1.611, que dispõe sobre o Regime de Parcelamento de Créditos de Anuidades e Multas – Redam, foi publicada no Diário Oficial da União – DOU no dia 28 de dezembro de 2020.
Débitos
Na prática, poderão ser pagos os débitos vencidos até 31 de dezembro do ano passado, de profissionais e de organizações contábeis, incluindo o saldo remanescente de parcelamentos anteriores.
O pagamento pode ser realizado à vista ou em até 18 vezes no cartão de crédito com juros. Vale lembrar que os encargos cobrados pela empresa do cartão de crédito ficarão a cargo dos profissionais.
| Nº de parcelas | CET Total (%) | CET AM (%) |
| 1 | 0,00% | 0,00% |
| 2 | 6,21% | 4,51% |
| 3 | 7,84 % | 3,87% |
| 4 | 3,87% | 3,42% |
| 5 | 9,69% | 3,16% |
| 6 | 10,71% | 2,99% |
| 7 | 11,74% | 2,86% |
| 8 | 11,31% | 2,44% |
| 9 | 12,23% | 2,37% |
| 10 | 13,17% | 2,32% |
| 11 | 12,53% | 2,02% |
| 12 | 13,40% | 1,99% |
| 15 | 10,86% | 1,32% |
| 18 | 12,45% | 1,27% |
Contadores podem fazer uma simulação de pagamento no cartão de crédito no próprio site do CFC.
Redam
O Redam prevê a possibilidade de quitação dos débitos de exercícios anteriores provenientes de anuidades e multas de infração e de eleição, atualizados monetariamente e calculados até a data do recolhimento pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), com redução de 100% sobre multa de mora e juros.
A adesão ao Redam poderá ser feita pela página do CRC na internet ou presencialmente. Para mais informações, os profissionais devem procurar os Conselhos Regionais de sua jurisdição.
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