NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE E ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS


Publicado em Junho 29, 2023

NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE E ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS

O Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso – CRC/MT, vem informar aos interessados, que chegou ao conhecimento desta Entidade, que o Conselho Regional de Administração de Mato Grosso – CRA/MT, com vistas a orientar e disciplinar o exercício da profissão de Administrador estaria encaminhando Ofícios Informativos aos Profissionais e Organizações Contábeis, subsidiado, inclusive, em convênio firmado com o CRC/MT, buscando informar acerca das atividades econômicas, CNAE’s, sujeitas à fiscalização do CRA/MT, objetivando prevenir para que não ocorra a exploração irregular dos campos privativos da Administração.

Diante de tal fato, esclarece o Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso, que notificou o CRA/MT, para que se abstenha de mencionar o nome do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso – CRC/MT, vinculando-o a convênio inexistente, tendo em vista que tal informação é inverídica e, está induzindo os Profissionais da Contabilidade e Organizações Contábeis a erro quanto uma possível aquiescência do CRC/MT quanto ao encaminhamento de tais Ofícios por parte do CRA/MT.

Como os CNAE’s mencionados nos Ofícios Informativos do CRA/MT poderiam configurar atividade privativa/compartilhada dos Profissionais da Contabilidade, inclusive, descritas nos arts. 2º e 5º, e incisos da Resolução CFC nº 1.640, de 18 de novembro de 2021, o CRC/MT Oficiou o Conselho Federal de Contabilidade-CFC, para que adote as providências que entender pertinentes junto ao Conselho Federal de Administração e ao Conselho Regional de Administração de Mato Grosso, haja vista que, além da função regulatória, o CFC também tem a incumbência de decidir acerca das dúvidas de interpretação das prerrogativas profissionais, descritas no art. 25 do Decreto Lei nº 9295/46, portanto, Entidade competente e apta a analisar possível conflito aparente de normas e ingerência indevida na atividade institucional fiscalizatória e regulatória atribuída ao Conselho Federal de Contabilidade pelo Decreto Lei 9.295/46.

Cuiabá-MT, 29 de junho de 2023.

 

Contadora Giseli Alves Silvente

Presidente do CRCMT

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