INFORME CRCMT 001/2022


Publicado em Janeiro 20, 2022

O Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso, informa que com base no Art. 13º  da Res. CFC 1.603/20 que traz o seguinte texto: “Art. 13. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem”, esclarece que determinações quanto a suspensão/prorrogação de prazos partem diretamente do Conselho Federal de Contabilidade.

Informamos ainda que nos termos do artigo 14º da mesma resolução, o profissional da contabilidade/organizações contábeis que necessite de prorrogação do referido prazo para atendimento à Notificações, poderá solicitá-lo formalmente através de requerimento direcionado ao fiscal emissor da mesma, mediante justificativa devidamente comprovada e protocolizada via e-mail constante no documento, correios ou na sede do CRCMT .

 

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