COAF: prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência ao CFC termina dia 31 de janeiro


Publicado em Janeiro 9, 2024

COAF: prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência ao CFC termina dia 31 de janeiro.

O prazo final para submissão da Declaração de Não Ocorrência de operações suspeitas está se aproximando. Até 31 de janeiro de 2024, os profissionais e as organizações contábeis que operam nas esferas pública e privada devem encaminhar ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo referente aos seus clientes.

Considerada uma medida de segurança para todos os profissionais da Contabilidade, essa declaração é obrigatória conforme o Art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998. Além disso, a Resolução CFC n.º 1.530/2017 regulamenta a obrigação das comunicações de ocorrência e não ocorrência que os profissionais e organizações contábeis devem fazer ao Coaf e ao CFC, respectivamente.

O processo é ágil e pode ser concluído diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O acesso é realizado por meio de CPF e senha ou com Certificação Digital. Se o usuário ainda não tiver um cadastro com senha, deverá clicar em “Recuperar Senha”, preencher as informações e seguir as instruções.

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