Atenção! Fique em dia com o Conselho e a sua profissão!


Publicado em Novembro 11, 2022

De acordo com os artigos 12 e 21 do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, os profissionais, para exercerem a profissão, devem estar registrados no Conselho e em dia com suas atribuições, especialmente quanto ao pagamento da anuidade, vencida em 31/03 de cada ano.

Conforme o artigo 13 da Resolução CFC n.º 1.684/2022, os profissionais da contabilidade ou organizações contábeis que possuem débitos não parcelados podem negociá-los com redução sobre multa e juros, da seguinte forma:

  • à vista, com redução de 50%;
  • de 2 a 12 parcelas, com redução de 30%;
  • de 13 a 24 parcelas, com redução de 20%;
  • de 25 a 36 parcelas, com redução de 10%.

Dessa forma, o profissional da contabilidade ou organização contábil que estiver com débitos vencidos poderá usufruir do benefício. O parcelamento aplica-se também aos débitos que estejam protestados ou com execução fiscal.

Regularize sua situação! Não perca essa oportunidade!

 

Entre em contato com o Setor de Arrecadação e Cobrança, através do e-mail rosy.prates@crcmt.org.br ou pelos telefones (65) 99915-5764 / 99339-9088.

Para utilizar a modalidade de pagamento através do cartão de crédito, deverá entrar no link da empresa terceirizada PRONTO PAGUEI https://prontopaguei.com/parcelar-boletos/CRCMT para realizar o parcelamento. 

 

Atenção: tenha em mãos o seu boleto antes de entrar no sistema para pagamento com cartão de crédito.

Mais Notícias

🚨 COMUNICADO RECESSO DE CARNAVAL

O CRCMT informa que, devido ao feriado e recesso de Carnaval, não haverá expediente entre os dias 3 a 5 […]

📢 COMUNICADO IMPORTANTE 📢

Informamos que nesta quarta-feira, 19 de fevereiro, o atendimento ao público externo será temporariamente suspenso das 8h às 9h30 para […]

FIA e FID: Listas dos Municípios de MT na Campanha 2025 (Regular e Irregular)

  🚨 MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO, FIQUEM ATENTOS! 🚨 📢 Seu município está na lista dos REGULARES ou IRREGULARES? 📢 […]

Mais Notícias
Envie-nos uma mensagem
WhatsApp
Fechar