Anuidade 2022: já está disponível para que os profissionais da contabilidade e organizações contábeis


Publicado em Janeiro 12, 2022

A anuidade do exercício de 2022 já está disponível para que os profissionais da contabilidade e organizações contábeis possam efetuar o seu pagamento. Conforme previsto na Resolução CFC n.º 1.636/2021, o pagamento à vista com desconto de 10% poderá ser realizado até 31/1/2022.

A guia da anuidade de 2022 será enviada via Correios, com vencimento em 31 de março de 2022 com instruções contemplando o desconto para pagamento à vista nos meses de janeiro e fevereiro/2022 e em março sem desconto. Além disso, essa guia já pode ser impressa através do portal do Conselho.

Ainda de acordo com a resolução, a anuidade integral paga após 31 de março terá seus valores atualizados, mensalmente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e será acrescida multa de 2% e juros de 1% ao mês.

Para imprimir a guia :

Pessoa Física – Clique aqui

Pessoa Jurídica – Clique aqui

A anuidade do exercício de 2022 pode ser dividida em até 3 (três) parcelas mensais. Se requerido o parcelamento e paga a primeira parcela até 31/3, as demais parcelas com vencimento após essa data serão atualizadas, mensalmente, pelo IPCA. No caso de atraso no pagamento de parcela, incidirão os acréscimos de multa de 2% e juros de 1% ao mês. Os parcelamentos requeridos após 31/3 terão seus valores atualizados, mensalmente, pelo IPCA, e acrescidos de multa de 2% e juros de 1% ao mês

Dúvidas em relação à anuidade podem ser dirimidas através do e-mail rosy.prates@crcmt.org.br ou telefones (65) 99915-5764 ou 99339-9088.

Importante!
Conforme a Nova Plataforma de Boletos de Pagamento – Cobrança Registrada, da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as guias de cobrança estão sendo registradas junto ao Banco do Brasil.

*As guias de cobrança geradas pelo setor de Arrecadação serão disponibilizadas para pagamentos na rede bancária em até duas horas após serem geradas.
*As guias geradas via web, poderão ser pagas logo após sua emissão.
*A baixa do débito é realizada no dia útil seguinte ao pagamento.

A guia está a sua disposição também na sua conta bancária, no Débito Direto Autorizado (DDA).

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