Termo de Transferência


A responsabilidade técnica estabelece o vínculo contratual entre o profissional da contabilidade e o seu cliente. A assunção de responsabilidade técnica se caracteriza pela contratação de serviços contábeis, e a baixa, pela rescisão contratual da prestação desses serviços.

A Resolução CFC n.º 1.590/2020 estabelece a obrigatoriedade de formalização, por escrito, do contrato de prestação de serviços contábeis e do respectivo distrato contratual.

Para cumprimento das obrigações relacionadas à substituição da responsabilidade técnica, foi institucionalizado o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica (TTRT), em formato eletrônico, nos termos da Resolução CRCMT n.º 497/2023, alterada pela Resolução CRCMT n.º 514/2026.

Atenção ao prazo

Conforme a Resolução CRCMT n.º 514/2026, o profissional da contabilidade anterior será comunicado automaticamente por e-mail acerca do Termo Eletrônico de Transferência da Responsabilidade Técnica apresentado pelo novo responsável e terá o prazo de 10 (dez) dias para validar a ciência do documento, mediante senha pessoal, podendo apresentar informações complementares relacionadas aos serviços sob sua responsabilidade.

Como preencher o TTRT eletrônico

O procedimento é realizado pelo sistema eletrônico do CRCMT. Confira o passo a passo:

1

Acesse o sistema

Entre no sistema eletrônico do TTRT utilizando seus dados de acesso.

2

Escolha a operação

Selecione a opção correspondente ao procedimento que será realizado no sistema.

3

Preencha as informações

Informe os dados solicitados sobre o cliente e a responsabilidade técnica.

4

Conclua o TTRT

Confira os dados informados e finalize o procedimento no sistema.

5

Acompanhe o procedimento

Na transferência, o profissional anterior será comunicado automaticamente por e-mail.

6

Validação da ciência

O profissional anterior terá 10 dias para validar a ciência do documento, conforme a regulamentação vigente.

Importante: o número sequencial do TTRT pode ser considerado como protocolo, sem a necessidade de aguardar a validação.

Acessar TTRT eletrônico

Tutoriais em vídeo

Confira as orientações para o preenchimento do Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica:

Parte 1

Preenchimento do TTRT

Orientações iniciais para o preenchimento do Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica.

Assistir à Parte 1

Parte 2

Continuação do preenchimento

Confira a continuação das orientações para utilização e preenchimento do TTRT eletrônico.

Assistir à Parte 2

Obrigações na transferência de responsabilidade

Profissional da contabilidade rescindente

Conforme os artigos 8º, 9º e 10 da Resolução CFC n.º 1.590/2020:

  Comunicar ao novo responsável técnico contratado os fatos de que deva tomar conhecimento;

  Devolver livros contábeis e auxiliares, documentos e arquivos das obrigações fiscais entregues ao Fisco, inclusive arquivos eletrônicos, conforme estabelecido no distrato;

  Elaborar as demonstrações contábeis do período correspondente à sua responsabilidade técnica, salvo disposição expressa em contrário no distrato;

  Cumprir as obrigações tributárias acessórias cujo período de competência tenha ocorrido durante a vigência do contrato, salvo disposição contratual em sentido contrário.

Profissional da contabilidade atual

  Formalizar por escrito o respectivo Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, com os limites e a extensão de sua responsabilidade;

  Promover, junto aos órgãos de registro competentes, inclusive o CRCMT, a substituição da responsabilidade técnica profissional.

Legislação

Consulte as normas que regulamentam o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica no CRCMT:

Resolução CFC n.º 1.590/2020

Resolução CRCMT n.º 497/2023

Resolução CRCMT n.º 514/2026

Atendimento

Entre em contato com a equipe responsável pela Fiscalização, Ética e Disciplina do CRCMT.

Contatos do setor
Equipe e canais de atendimento
SM

Coordenadora

Simone da Silva Machado de Oliveira

KB

Gerente de Processos

Kellen Fernanda Barbato da Silva

AD

Auditor Fiscal

Ademir Delise Sobrinho

EA

Auditora Fiscal

Eliana Alonso Ribeiro de Paula

FP

Auditor Fiscal

Fabrício de Oliveira Pagnoncelli

WM

Auditor Fiscal

William Santos Moraes

TO

Assistente Administrativo

Tânia Domingas do Nascimento Otoni

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