Termo de Transferência
A responsabilidade técnica estabelece o vínculo contratual entre o profissional da contabilidade e o seu cliente. A assunção de responsabilidade técnica se caracteriza pela contratação de serviços contábeis, e a baixa, pela rescisão contratual da prestação desses serviços.
A Resolução CFC n.º 1.590/2020 estabelece a obrigatoriedade de formalização, por escrito, do contrato de prestação de serviços contábeis e do respectivo distrato contratual.
Para cumprimento das obrigações relacionadas à substituição da responsabilidade técnica, foi institucionalizado o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica (TTRT), em formato eletrônico, nos termos da Resolução CRCMT n.º 497/2023, alterada pela Resolução CRCMT n.º 514/2026.
Atenção ao prazo
Conforme a Resolução CRCMT n.º 514/2026, o profissional da contabilidade anterior será comunicado automaticamente por e-mail acerca do Termo Eletrônico de Transferência da Responsabilidade Técnica apresentado pelo novo responsável e terá o prazo de 10 (dez) dias para validar a ciência do documento, mediante senha pessoal, podendo apresentar informações complementares relacionadas aos serviços sob sua responsabilidade.
Como preencher o TTRT eletrônico
O procedimento é realizado pelo sistema eletrônico do CRCMT. Confira o passo a passo:
Acesse o sistema
Entre no sistema eletrônico do TTRT utilizando seus dados de acesso.
Escolha a operação
Selecione a opção correspondente ao procedimento que será realizado no sistema.
Preencha as informações
Informe os dados solicitados sobre o cliente e a responsabilidade técnica.
Conclua o TTRT
Confira os dados informados e finalize o procedimento no sistema.
Acompanhe o procedimento
Na transferência, o profissional anterior será comunicado automaticamente por e-mail.
Validação da ciência
O profissional anterior terá 10 dias para validar a ciência do documento, conforme a regulamentação vigente.
Importante: o número sequencial do TTRT pode ser considerado como protocolo, sem a necessidade de aguardar a validação.
Tutoriais em vídeo
Confira as orientações para o preenchimento do Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica:
Parte 1
Preenchimento do TTRT
Orientações iniciais para o preenchimento do Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica.
Parte 2
Continuação do preenchimento
Confira a continuação das orientações para utilização e preenchimento do TTRT eletrônico.
Obrigações na transferência de responsabilidade
Profissional da contabilidade rescindente
Conforme os artigos 8º, 9º e 10 da Resolução CFC n.º 1.590/2020:
● Comunicar ao novo responsável técnico contratado os fatos de que deva tomar conhecimento;
● Devolver livros contábeis e auxiliares, documentos e arquivos das obrigações fiscais entregues ao Fisco, inclusive arquivos eletrônicos, conforme estabelecido no distrato;
● Elaborar as demonstrações contábeis do período correspondente à sua responsabilidade técnica, salvo disposição expressa em contrário no distrato;
● Cumprir as obrigações tributárias acessórias cujo período de competência tenha ocorrido durante a vigência do contrato, salvo disposição contratual em sentido contrário.
Profissional da contabilidade atual
● Formalizar por escrito o respectivo Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, com os limites e a extensão de sua responsabilidade;
● Promover, junto aos órgãos de registro competentes, inclusive o CRCMT, a substituição da responsabilidade técnica profissional.
Legislação
Consulte as normas que regulamentam o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica no CRCMT:
Atendimento
Entre em contato com a equipe responsável pela Fiscalização, Ética e Disciplina do CRCMT.
Contatos do setor
Equipe e canais de atendimento
Coordenadora
Simone da Silva Machado de Oliveira
Gerente de Processos
Kellen Fernanda Barbato da Silva
Auditor Fiscal
Ademir Delise Sobrinho
Auditora Fiscal
Eliana Alonso Ribeiro de Paula
Auditor Fiscal
Fabrício de Oliveira Pagnoncelli
Auditor Fiscal
William Santos Moraes
Assistente Administrativo