Multa-Eleicão


A multa de eleição de 2023, foi aplicada nos termos do Decreto-Lei n.º 1.040/1969, artigo 4º, Decreto-Lei n.º 9.295/1946, Lei n.º 12.249/2010, Lei n.º 5.730/1971, Lei n.º 4.695/1965 e Resoluções CFC n.º 1.688/2023 e 1.689/2023, por deixar de votar nas eleições do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRCMT), realizada no dia 13 de novembro de 2023.

Ressaltamos que a guia está disponível somente para impressão no portal do CRCMT.
Vencimento para 31/05/2024.

Clique aqui para emissão da Guia de Multa

Após o vencimento, a multa de eleição terá seu valor atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, de 1% (um por cento) no mês do pagamento e de multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, a partir do primeiro dia após o vencimento do débito, até o limite de 20% (vinte por cento). 

Para quaisquer esclarecimentos, o setor de Arrecadação e Cobrança encontra-se à disposição através dos contatos: Celular: (65) 9 9339-9088 / Fixo: (65) 3021-8204 / e-mail: arrecadacao@crcmt.org.br

 


 

ELEIÇÕES: RENOVAÇÃO DO PLENÁRIO

As eleições para renovação dos membros que compõem o plenário do CRCMT, órgão deliberativo do Conselho, são realizadas a cada dois anos (anos ímpares), sempre no mês de novembro. Qualquer profissional da contabilidade pode se candidatar a conselheiro do CRCMT desde que pertença a uma chapa e atenda aos requisitos estabelecidos em legislação específica.

Têm direito a voto apenas os profissionais devidamente registrados e que estejam em situação regular, inclusive quanto a débitos de qualquer natureza.

A votação é realizada via internet e o voto é secreto, obrigatório, direto e pessoal.

As eleições são realizadas por meio de chapas e, para se candidatar, o profissional da contabilidade deverá atender aos requisitos estabelecidos por meio de resolução editada pelo CFC, para cada pleito.

O profissional da contabilidade em situação regular que, por motivo de força maior, deixar de votar, deverá apresentar a justificativa de ausência ao CRCMT, no prazo estipulado; caso contrário, ficará sujeito às penalidades previstas na legislação vigente.

Envie-nos uma mensagem
WhatsApp
Fechar