Débitos encerrados


Conforme o artigo 13 da Resolução CFC n.º 1.684/2022, os profissionais da contabilidade ou organizações contábeis que possuem débitos não parcelados podem negociá-los com redução sobre multa e juros, da seguinte forma:

– à vista, com redução de 50%;
-de 2 a 12 parcelas, com redução de 30%;
-de 13 a 24 parcelas, com redução de 20%;
– de 25 a 36 parcelas, com redução de 10%

Dessa forma, o profissional da contabilidade ou organização contábil que estiver com débitos vencidos poderá usufruir do benefício. O parcelamento aplica-se também aos débitos inscritos em dívida ativa, bem como aos que estejam em fase de execução já ajuizada.

De acordo com os artigos 12 e 21 do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, os profissionais, para exercerem a profissão, devem estar registrados no Conselho e em dia com suas atribuições, especialmente quanto ao pagamento da anuidade, vencida em 31/3 de cada ano. O não cumprimento dos dispositivos legais acarreta o exercício ilegal ou irregular da profissão, ficando o profissional sujeito às penalidades decorrentes de tal prática.

Caso possua débitos anteriores ao exercício, favor entrar em contato com o Setor de Arrecadação e Cobrança, através do e-mail rosy.prates@crcmt.org.br ou pelos telefones (65) 99915-5764 e 99339-9088, e regularize sua situação.

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