Registro


Esta Câmara tem por finalidade receber, analisar e julgar todos os pedidos de registro dos Técnicos em Contabilidade, Bacharéis em Ciências Contábeis e Organizações (ou empresas) Contábeis, assim como os pedidos de alterações, renovações, baixas, cancelamentos e recursos, com observância ao que determina as Resoluções CFC nº 1.371/11 e 1.372/11 do Conselho Federal de Contabilidade. De acordo com o que preceitua o Decreto-Lei nº 9295/46 alterado pela Lei 12.249/10, somente poderão exercer a profissão contábil os profissionais regularmente registrados.

 

VICE-PRESIDENTE ELIZARETE DA CRUZ E SILVA NAVARRETE
CONSELHEIRO EFETIVO EMILIA DE OLIVEIRA FURLANETO
CONSELHEIRO EFETIVO CLAYTON FERREIRA LEÃO
CONSELHEIRO SUPLENTE ROSINEIA CAMPOS MANRICH
CONSELHEIRO SUPLENTE ROSELENE APARECIDA FERNANDES CARDOSO
CONSELHEIRO SUPLENTE PAULO SÉRGIO COSTA
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