Primeiro Registro
A Lei n.º 12.249/2010 alterou a redação do artigo 12 do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, de forma que os profissionais somente poderão exercer a atividade contábil, após a conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.
Portanto, a legislação atual não prevê o registro para aqueles que concluíram o curso de técnico em contabilidade. Somente os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que vieram a fazê-lo até 1º de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão, de acordo com o parágrafo 2º do referido artigo.
Instruções para solicitação do Primeiro registro:
1ª – Preencher o formulário de pré-registro – clique aqui , e após a impressão assinar com caneta preta bem no meio do retângulo determinado, colar a foto 3×4 e colher a digital com tinta na cor preta no local indicado;
Inicialmente acesse o site do CRCMT, em “primeiro registro” que se encontra em “serviços em destaque”, por lá você emitirá a guia para pagamento, o requerimento de registro e o requerimento de carteira digital.
2ª. Aprovação em Exame de Suficiência, para profissionais que concluíram o curso após 14 de junho de 2010;
3ª encaminhar a documentação solicitada abaixo em arquivo PDF coloridos, legíveis e em arquivos individuais para o e-mail: registro@crcmt.org.br e/ou aquiles.tenuta@crcmt.org.br.
Check list da documentação:
- Requerimento de registro (emitido pelo site do CRCMT) assinado e com a foto 3×4 (recente de fundo branco) colada
- Requerimento de carteira digital (emitido pelo site do CRCMT) devidamente assinado com caneta preta bem no meio do retângulo determinado, sem encostar em nenhuma das bordas, com a foto 3×4 colada, e com a digital coletada com tinta preta
- Foto 3×4 (recente de fundo branco)
- Documento pessoal (pode ser CNH) juntamente com o título de eleitor e reservista (no caso de homem), juntos no mesmo arquivo
- Comprovante de residência
- Comprovante de pagamento (boleto emitido pelo site)
- Diploma assinado, frente e verso, OU certificado de conclusão de curso, com a data da colação de grau, mais o histórico do curso
Lembramos que deverá escanear os documentos originais e enviar todos em PDF, coloridos, legíveis, em arquivos individuais conforme descrito acima.
Valores para solicitação do registro:
A Resolução vigente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) estabelece que, para o primeiro registro, é concedido um desconto de 50% do valor da anuidade aos profissionais que o requererem até o prazo de 12 meses da aprovação do Exame de Suficiência ou da conclusão do curso de Ciências Contábeis, considerando, para tanto, o que ocorrer por último.
O valor da anuidade devido será calculado proporcionalmente ao mês de solicitação do registro, utilizando-se como referência o valor de R$562,00 ou de R$281,00 (caso o profissional tenha o direito ao desconto informado acima).
Juntamente à anuidade proporcional, será devida a taxa do registro no valor de R$50,00.
O pagamento poderá ser realizado à vista ou parcelado nos seguintes formatos: em até 18 vezes no cartão de crédito através do fornecedor “Pronto Paguei”, utilizando-se o link: https://prontopaguei.com/parcelar-boletos/CRCMT