Pessoa Jurídica



Solicitações de Pessoa Jurídica


Orientações Normativas:

As pessoas jurídicas (matriz ou filial) constituídas para exploração de atividades contábeis, em qualquer modalidade, exceto sob a forma de Sociedade Anônima (S/A), deverão ser registradas em Conselho Regional de Contabilidade de cada jurisdição, de acordo com o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del9295.htm) e Resolução CFC nº 1.555, de 06 de dezembro de 2018. (https://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2018/001555&arquivo=Res_1555.doc);

As cooperativas de trabalho, constituídas na forma da lei, para execução de serviços contábeis, para obter o registro em Conselho Regional de Contabilidade, deverão ter em seu quadro de cooperados somente profissionais da contabilidade devidamente registrados em CRCs;

As organizações contábeis serão integradas por: profissionais da contabilidade ou profissionais da contabilidade com profissionais de outras profissões regulamentadas, desde que estejam registrados nos respectivos órgãos de fiscalização, buscando-se a reciprocidade dessas profissões;

Na redação do contrato social ou alteração contratual da organização, os sócios profissionais da contabilidade deverão se qualificar com a indicação da categoria profissional correspondente, ou seja, “técnico em contabilidade” ou “contador”, juntamente com o seu número de registro no CRCMT. Os demais sócios deverão se qualificar com a indicação de sua profissão e o número de registro de inscrição no respectivo órgão de fiscalização;

A responsabilidade técnica dos serviços que lhes forem privativos será do profissional da contabilidade, que deverá estar comprovada, expressamente, por meio de Contrato Social, Estatuto, Contrato de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço celebrado entre as partes;

Os responsáveis técnicos por organizações contábeis, matriz e filial, devem ter registro na mesma jurisdição do estabelecimento do qual são responsáveis;

Os sócios profissionais da contabilidade devem ser os detentores da maioria do capital social;

A pessoa jurídica que tiver, entre seus objetivos, a atividade contábil poderá participar de sociedade contábil, desde que possua registro ativo e regular em Conselho Regional de Contabilidade;

Os sócios profissionais da contabilidade (titular, sócios e responsáveis técnicos) devem estar em situação regular no Conselho Regional de Contabilidade para concessão do Registro de Organização Contábil.

 


 Registro cadastral Sociedade:


Enviar, para o e-mail edgar.liberato@crcmt.org.br, a minuta do contrato social, para que possa ser analisado pelo CRCMT antes de ser registrado na Junta Comercial ou no Cartório.

Entrar em contato com o setor de Registro através dos contatos abaixo, para o encaminhamento do requerimento e da taxa para o Registro Cadastral da Sociedade:

Contato: (65) 9 9997-5843

e-mail: edgar.liberato@crcmt.org.br

Informamos que os sócios e responsáveis técnicos estão que estar em situação regular no CRCMT.

Instruções:

1ª   Preencher o Requerimento de Organização Contábil e assinar através de certificação digital;

2ª Fazer o pagamento da taxa encaminhada pelo Setor de Registro do CRCMT

3ª encaminhar a documentação solicitada abaixo em arquivo PDF coloridos, legíveis e em arquivos individuais para o e-mail: edgar.liberato@crcmt.org.br  e/ou registro@crcmt.org.br

Os documentos necessários são:

  1. Comprovante de pagamento da taxa (enviada pelo CRCMT).
  2. Requerimento preenchido e assinado com certificação digital;
  3. Original ou cópia autenticada do ato constitutivo, bem como suas alterações, ou contrato consolidado, devidamente registrados no órgão competente.
  4. Cópia da Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  5. Cópias de documento de identidade oficial, comprovante de residência e comprovação de registro em conselho de profissão regulamentada dos sócios que não são profissionais da contabilidade;
  6. Situação regular do titular, sócios contabilistas e dos responsáveis técnicos junto ao CRCMT;

Deverá escanear a documentação original e enviar os arquivos coloridos e em PDF, em arquivos individuais, conforme descrito acima.

 


Registro cadastral –Empresário Individual/EIRELI:


Entrar em contato com o setor de Registro através dos contatos abaixo, para o encaminhamento do requerimento e da taxa para o Registro Cadastral da Sociedade:

Contato: (65) 9 9997-5843

e-mail: edgar.liberato@crcmt.org.br

Informamos que profissional deverá estar em situação regular no CRCMT.

Instruções:

1ª   Preencher o Requerimento de Organização Contábil e assinar através de certificação digital;

2ª Fazer o pagamento da taxa encaminhada pelo Setor de Registro do CRCMT

3ª encaminhar a documentação solicitada abaixo em arquivo PDF coloridos, legíveis e em arquivos individuais para o e-mail: edgar.liberato@crcmt.org.br  e/ou registro@crcmt.org.br

Os documentos necessários para a registro cadastral empresário são:

  1. requerimento organização contábil devidamente preenchido e assinado;
  2. cópia  do ato constitutivo e/ou requerimento de empresário individual, ou do Ato constitutivo no caso de EIRELI;
  3. cópia cartão CNPJ
  4. cópia da carteira de identidade profissional;
  5. Comprovante de pagamento da taxa do processo e anuidade
  6. Situação regular do titular junto ao CRCMT (será verificada por um funcionário do CRCMT em consulta realizada com o CRC de origem);

Deverá escanear a documentação original e enviar os arquivos coloridos e em PDF, em arquivos individuais, conforme descrito acima.

 


Alteração cadastral -Sociedade:


Enviar, para o e-mail edgar.liberato@crcmt.org.br , a minuta da alteração contratual para ser analisada pelo CRCMT antes de ser registrada na Junta Comercial ou no Cartório;

Instruções:

1ª   Preencher o Requerimento de Organização Contábil e assinar através de certificação digital;

2ª Fazer o pagamento da taxa encaminhada pelo Setor de Registro do CRCMT

3ª encaminhar a documentação solicitada abaixo em arquivo PDF coloridos, legíveis e em arquivos individuais para o e-mail: edgar.liberato@crcmt.org.br  e/ou registro@crcmt.org.br

Os documentos necessários para a alteração cadastral de sociedade são:

  1. Requerimento organização contábil devidamente preenchido e assinado;
  2. cópia  do contrato social e a da última alteração;
  3. cópia cartão CNPJ
  4. cópia da carteira de identidade profissional de todos os sócios.
  5. Comprovante de pagamento da taxa do processo.

Deverá escanear a documentação original e enviar os arquivos coloridos e em PDF, em arquivos individuais, conforme descrito acima.

 


Baixa de registro de organização contábil:


A baixa do registro é concedida a organização que interrompeu ou cessou as atividades contábeis.

Instruções:

1ª   Preencher o Requerimento de Organização Contábil e assinar através de certificação digital;

2ª encaminhar a documentação solicitada abaixo em arquivo PDF coloridos, legíveis e em arquivos individuais para o e-mail: edgar.liberato@crcmt.org.br  e/ou registro@crcmt.org.br

  1. requerimento de organização contábil devidamente preenchido e assinado;
  2. Cópia do Distrato social
  3. Cópia do CNPJ baixado/suspenso

 

Deverá escanear a documentação original e enviar os arquivos coloridos e em PDF, em arquivos individuais, conforme descrito acima.

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