Exercício em outra jurisdição


Comunicação de exercício em outra jurisdição (registro secundário em outro estado):

Para a execução de serviços em jurisdição diversa daquela onde o contador ou técnico em contabilidade possui seu registro profissional, é obrigatória a comunicação prévia ao CRC de destino, de forma eletrônica, por intermédio do site do CRC de origem.

O procedimento de solicitação de Comunicação de exercício em outra jurisdição é bem simples, on-line e gratuito.

Instruções:

  1. Situação regular junto ao CRCMT;
  2. Clique aqui   para requerer a comunicação;
  3. Realizar o login preenchendo o número do CRC e senha;
  4. Ao abrir a página, clicar no primeiro item “solicitar comunicação do exercício profissional em outra jurisdição”, selecionar o estado desejado e uma nova janela será aberta pedindo a confirmação de seu e-mail;
  5. Uma vez seguidos todos esses passos, o CRC de destino receberá a solicitação e procederá com a habilitação naquele Estado. O acompanhamento do andamento desse processo bem como a certidão que confirma a autorização estão disponíveis no próprio site onde foi requerida a comunicação.
  6. A comunicação de exercício é totalmente on-line e gratuito.

O CRC de destino receberá o pedido eletronicamente, estará autorizando, e finalizando os devidos procedimentos, e então informando sobre a finalização; esse procedimento todo, após o pedido, deve demorar em torno de 48h úteis.

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