Educação Profissional Continuada
Educação Profissional Continuada é um programa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que visa atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade que atuam no mercado de trabalho como Auditores Independentes, responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia na área contábil das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/07, e também as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrarem nos limites monetários da citada lei.
Também estão obrigados os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado, com ou sem finalidade de lucro, que tiverem, no exercício social anterior, receita total igual ou superior a R$ 78 milhões.
Os profissionais descritos no parágrafo acima devem cumprir, no mínimo, 40 (quarenta) pontos de Educação Profissional Continuada por ano-calendário. Dessa pontuação anual, no mínimo 8 (oito) pontos devem ser cumpridos com atividades de aquisição de conhecimento, constantes da Tabela I, do Anexo II da NBC PG 12 (R3).
Saiba quais são as regras e as normas que regem o programa, as instituições e as entidades aptas a ser capacitadoras, e outras informações importantes:
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Prestam serviços de auditoria
CONTADOR E TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Responsáveis técnicos pela auditoria independente ou que exerçam as funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis
CONTADOR E TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas
*Lei n.° 11.638/2007: ativo superior a 240 milhões ou receita bruta superior a 300 milhões
CONTADOR E TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das empresas com faturamento superior a 78 milhões
CONTADOR E TÉCNICO EM CONTABILIDADE
EPC Voluntária – TODAS AS PONTUAÇÕES SERÃO ACEITAS – cumprir de acordo com seu interesse ou área de atuação