Educação Profissional Continuada


Educação Profissional Continuada é um programa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que visa atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade que atuam no mercado de trabalho como Auditores Independentes, responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia na área contábil das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/07, e também as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrarem nos limites monetários da citada lei.

Também estão obrigados os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado, com ou sem finalidade de lucro, que tiverem, no exercício social anterior, receita total igual ou superior a R$ 78 milhões.

Os profissionais descritos no parágrafo acima devem cumprir, no mínimo, 40 (quarenta) pontos de Educação Profissional Continuada por ano-calendário. Dessa pontuação anual, no mínimo 8 (oito) pontos devem ser cumpridos com atividades de aquisição de conhecimento, constantes da Tabela I, do Anexo II da NBC PG 12 (R3).

Saiba quais são as regras e as normas que regem o programa, as instituições e as entidades aptas a ser capacitadoras, e outras informações importantes:

Acessar NBC PG 12 (R3)

Acessos rápidos

Acesse o sistema de Educação Profissional Continuada e consulte os cursos credenciados:

Acesso ao sistema de Educação Profissional Continuada – EPC

Cursos Credenciados na Educação Profissional Continuada

Saiba se você deve cumprir a Educação Continuada

CONTADOR

Aprovados nos Exames de Qualificação Técnica do Conselho Federal de Contabilidade

EQT – Qualificação Técnica Geral (CNAI)
AUD
Específico para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
AUD
Específico para o Banco Central do Brasil (BCB) – equipe
CMN/BCB
Específico para a Superintendência de Seguros Privados (Susep) – equipe
SUSEP
Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC)
PER
Específico para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)
PREVICAUD

CONTADOR

Prestam serviços de auditoria

Profissionais de firmas de auditoria registradas na CVM
(inclusive sócios, exercendo ou não atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica)
AUD
Profissionais de Organização Contábil que exercem atividade de auditoria e/ou com atividade de auditoria expressamente no contrato
(sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de organizações contábeis)
AUD

CONTADOR E TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Responsáveis técnicos pela auditoria independente ou que exerçam as funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis

Entidades de previdência complementar reguladas/supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)
PREVIC

CONTADOR E TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas

Empresas de grande porte reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB e pela Susep
PROGP
Organização contábil com clientes de grande porte
PROGP
Entidades sem finalidade de lucro de grande porte
PROGP

*Lei n.° 11.638/2007: ativo superior a 240 milhões ou receita bruta superior a 300 milhões

CONTADOR E TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das empresas com faturamento superior a 78 milhões

Empresas com faturamento superior a 78 milhões
PRORT
Organização contábil que tenha clientes com faturamento superior a 78 milhões
PRORT
Entidades sem finalidade de lucro com faturamento superior a 78 milhões
PRORT

CONTADOR E TÉCNICO EM CONTABILIDADE

EPC Voluntária – TODAS AS PONTUAÇÕES SERÃO ACEITAS – cumprir de acordo com seu interesse ou área de atuação

Profissionais que pretendem atuar na área de auditoria em qualquer tipo de empresa ou que pretendem fazer parte do Cadastro Nacional de Auditores Independentes
AUD
Profissionais que pretendem atuar nas empresas de grande porte — responsáveis e cargo de chefia ou supervisão pelo processo das demonstrações contábeis (Lei n.º 11.638/2007: ativo superior a 240 milhões ou receita bruta superior a 300 milhões)
PROGP
Profissionais que pretendem fazer parte do Cadastro Nacional de Peritos
PER
Profissionais que pretendem atuar como responsáveis técnicos das demonstrações contábeis de empresas com faturamento superior a 78 milhões
PRORT

Orientações

NBC PG 12 – Perguntas e Respostas

Tutorial do Sistema EPC

Vídeos e Orientações

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