Educação Profissional Continuada


Educação Profissional Continuada é um programa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que visa atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade que atuam no mercado de trabalho como Auditores Independentes, responsáveis técnicos  pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia na área contábil das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/07, e também as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrarem nos limites monetários da citada lei. Também estão obrigados os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões.

Os profissionais descritos no parágrafo acima devem cumprir, no mínimo, 40 (quarenta) pontos de Educação Profissional Continuada por ano-calendário. Dessa pontuação anual no mínimo 8 (oito) pontos devem ser cumpridos com atividades de aquisição de conhecimento, constantes da Tabela I, do Anexo II da NBC PG 12 (R3).

Saiba quais são as regras e as normas que regem o programa, as instituições e as entidades aptas a ser capacitadoras e outras informações importantes, consultando a NBC PG 12(R3).


Acesso ao sistema de Educação Profissional ContinuadaEPC

Cursos Credenciados na Educação Profissional ContinuadaVeja aqui

 


SAIBA SE VOCÊ DEVE CUMPRIR A EDUCAÇÃO CONTINUADA:

 

CONTADOR
Aprovados nos Exames de Qualificação Técnica do Conselho Federal de Contabilidade

Pontuação a cumprir

EQT – Qualificação Técnica Geral (CNAI)

AUD

Específico para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

AUD

Específico para o Banco Central do Brasil (BCB) – equipe

CMN/BCB

Específico para a Superintendência de Seguros Privados (Susep) – equipe

SUSEP

Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC)

PER

Específico para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)

PREVICAUD

 

CONTADOR
Prestam serviços de auditoria

Pontuação a cumprir

Profissionais de firmas de Auditoria registradas na CVM
(inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica)

AUD

Profissionais de Organiza o Contábil que exerce atividade de auditoria e/ou com atividade de auditoria expressamente no contrato
(sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de organizações contábeis)

AUD

 

CONTADOR E TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Responsáveis técnicos pela auditoria independente ou que exerçam as funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis

Pontuação a cumprir

Entidades de previdência complementar reguladas/supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)

PREVIC

 

CONTADOR E TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas

Pontuação a cumprir

Empresas de grande porte reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB e pela Susep

PROGP

Organização Contábil com clientes de grande porte

PROGP

Entidades sem finalidade de lucros de grande porte

PROGP

*Lei n. 11.638/2007: Ativo superior a 240 milhões ou Receita Bruta superior a 300 milhões

 

CONTADOR E TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das Empresas com faturamento superior a 78 milhões

Pontuação a cumprir

Empresas com faturamento superior a 78 milhões

PRORT

Organização Contábil que tenham clientes com faturamento superior a 78 milhões

PRORT

Entidades sem finalidade de lucros com faturamento superior a 78 milhões

PRORT

 

CONTADOR E TÉCNICO EM CONTABILIDADE
EPC Voluntária – TODAS AS PONTUAÇÕES SERÃO ACEITAS – cumprir de acordo com seu interesse ou área de atuação

Pontuação a cumprir

Profissionais que pretendem atuar na área de auditoria em qualquer tipo de empresa ou que pretendem fazer parte do Cadastro Nacional de Auditores Independentes

AUD

Profissionais que pretendem atuar nas empresas de Grande Porte- Responsáveis e cargo de chefia ou supervisão pelo processo das demonstrações contábeis (Lei n 11.638/2007: Ativo superior a 240 milhões ou Receita Bruta superior a 300 milhões)

PROGP

Profissionais que pretendem fazer parte do Cadastro Nacional de Peritos

PER

Profissionais que pretendem atuar como responsáveis técnicos das demonstrações contábeis de empresas com faturamento superior a 78 milhões

PRORT

 

 


NBC PG 12 – Perguntas e Respostas

Tutorial do Sistema EPC

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