Educação Profissional Continuada
Educação Profissional Continuada é um programa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que visa atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade que atuam no mercado de trabalho como Auditores Independentes, responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia na área contábil das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/07, e também as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrarem nos limites monetários da citada lei. Também estão obrigados os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões.
Os profissionais descritos no parágrafo acima devem cumprir, no mínimo, 40 (quarenta) pontos de Educação Profissional Continuada por ano-calendário. Dessa pontuação anual no mínimo 8 (oito) pontos devem ser cumpridos com atividades de aquisição de conhecimento, constantes da Tabela I, do Anexo II da NBC PG 12 (R3).
Saiba quais são as regras e as normas que regem o programa, as instituições e as entidades aptas a ser capacitadoras e outras informações importantes, consultando a NBC PG 12(R3).
– Acesso ao sistema de Educação Profissional Continuada – EPC
– Cursos Credenciados na Educação Profissional Continuada – Veja aqui
SAIBA SE VOCÊ DEVE CUMPRIR A EDUCAÇÃO CONTINUADA:
CONTADOR |
Pontuação a cumprir |
EQT – Qualificação Técnica Geral (CNAI) |
AUD |
Específico para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) |
AUD |
Específico para o Banco Central do Brasil (BCB) – equipe |
CMN/BCB |
Específico para a Superintendência de Seguros Privados (Susep) – equipe |
SUSEP |
Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) |
PER |
Específico para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) |
PREVICAUD |
CONTADOR |
Pontuação a cumprir |
Profissionais de firmas de Auditoria registradas na CVM |
AUD |
Profissionais de Organiza o Contábil que exerce atividade de auditoria e/ou com atividade de auditoria expressamente no contrato |
AUD |
CONTADOR E TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
Pontuação a cumprir |
Entidades de previdência complementar reguladas/supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) |
PREVIC |
CONTADOR E TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
Pontuação a cumprir |
Empresas de grande porte reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB e pela Susep |
PROGP |
Organização Contábil com clientes de grande porte |
PROGP |
Entidades sem finalidade de lucros de grande porte |
PROGP |
*Lei n. 11.638/2007: Ativo superior a 240 milhões ou Receita Bruta superior a 300 milhões |
CONTADOR E TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
Pontuação a cumprir |
Empresas com faturamento superior a 78 milhões |
PRORT |
Organização Contábil que tenham clientes com faturamento superior a 78 milhões |
PRORT |
Entidades sem finalidade de lucros com faturamento superior a 78 milhões |
PRORT |
CONTADOR E TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
Pontuação a cumprir |
Profissionais que pretendem atuar na área de auditoria em qualquer tipo de empresa ou que pretendem fazer parte do Cadastro Nacional de Auditores Independentes |
AUD |
Profissionais que pretendem atuar nas empresas de Grande Porte- Responsáveis e cargo de chefia ou supervisão pelo processo das demonstrações contábeis (Lei n 11.638/2007: Ativo superior a 240 milhões ou Receita Bruta superior a 300 milhões) |
PROGP |
Profissionais que pretendem fazer parte do Cadastro Nacional de Peritos |
PER |
Profissionais que pretendem atuar como responsáveis técnicos das demonstrações contábeis de empresas com faturamento superior a 78 milhões |
PRORT |