Denúncia


Fiscalização

Denúncia

Canal para o encaminhamento de denúncias relacionadas ao exercício da profissão contábil

O Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRCMT), por meio do Departamento de Fiscalização, recebe denúncias relacionadas ao exercício da profissão e à exploração da atividade contábil.

Como registrar uma denúncia

1

Acesse o sistema

Utilize o botão disponível nesta página para acessar o formulário eletrônico.

2

Relate os fatos

Descreva a situação de forma clara, objetiva e com o máximo de informações disponíveis.

3

Envie o formulário

Confira os dados informados e encaminhe a denúncia para análise do CRCMT.

Formulário de denúncia

Clique no botão abaixo para acessar o sistema eletrônico e encaminhar sua denúncia ao CRCMT.

REGISTRAR DENÚNCIA

Dúvidas frequentes

O que é uma denúncia ao CRCMT?

É o relato de uma possível irregularidade relacionada ao exercício da profissão ou à exploração da atividade contábil. A denúncia deve apresentar informações que permitam ao CRCMT compreender os fatos e realizar a análise da situação.

Quem pode registrar uma denúncia?

Qualquer pessoa física ou jurídica pode comunicar ao CRCMT uma possível irregularidade relacionada ao exercício da profissão ou à exploração da atividade contábil.

Quais informações devem ser apresentadas?

O relato deve apresentar, de forma clara e objetiva, informações sobre os fatos, a pessoa ou organização envolvida, as circunstâncias da ocorrência e os elementos disponíveis que possam auxiliar na apuração.

O que acontece depois do envio?

O Departamento de Fiscalização analisará as informações apresentadas para verificar se a situação está relacionada às atribuições do Conselho e se existem elementos que permitam iniciar a apuração.

Quando necessário, poderão ser solicitadas informações complementares. Caso sejam constatados indícios de infração, serão adotadas as providências cabíveis, com respeito ao contraditório e à ampla defesa.

A denúncia garante a solução do problema entre as partes?

Não. O CRCMT é responsável pela fiscalização do exercício da profissão contábil e pela apuração de possíveis infrações éticas ou disciplinares.

O Conselho não possui competência para obrigar o cumprimento de contratos, determinar a devolução de valores, conceder indenizações ou solucionar outras pendências de natureza civil entre as partes.

Importante: o formulário de denúncia será aberto em uma nova página, no sistema eletrônico do CRCMT.

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