Multa de Eleição


A multa de eleição de 2025, foi aplicada nos termos do Decreto-Lei n.º 1.040/1969, artigo 4º, Decreto-Lei n.º 9.295/1946, Lei n.º 5.730/1971, Lei n.º 4.695/1965 e Resoluções CFC n.º 1.750/2024 e 1.751/2024, por deixar de votar nas eleições do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRCMT), realizada no dia 13 de novembro de 2025.

Ressaltamos que a guia está disponível somente para impressão no portal do CRCMT.

Vencimento

01/06/2026

Atenção

Após o vencimento, o valor da multa será atualizado.

Após o vencimento, a multa de eleição terá seu valor atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, de 1% (um por cento) no mês do pagamento e de multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, a partir do primeiro dia após o vencimento do débito, até o limite de 20% (vinte por cento).

Atendimento

Setor de Arrecadação e Cobrança

Para quaisquer esclarecimentos, o setor de Arrecadação e Cobrança encontra-se à disposição através dos contatos:

Informações Institucionais

Eleições – Renovação do Plenário

As eleições para renovação dos membros que compõem o plenário do CRCMT, órgão deliberativo do Conselho, são realizadas a cada dois anos (anos ímpares), sempre no mês de novembro. Qualquer profissional da contabilidade pode se candidatar a conselheiro do CRCMT desde que pertença a uma chapa e atenda aos requisitos estabelecidos em legislação específica.

Periodicidade

As eleições são realizadas a cada dois anos, nos anos ímpares.

Direito a voto

Profissionais devidamente registrados e em situação regular.

Votação

Realizada via internet, com voto secreto, obrigatório, direto e pessoal.

Têm direito a voto apenas os profissionais devidamente registrados e que estejam em situação regular, inclusive quanto a débitos de qualquer natureza.

A votação é realizada via internet e o voto é secreto, obrigatório, direto e pessoal.

As eleições são realizadas por meio de chapas e, para se candidatar, o profissional da contabilidade deverá atender aos requisitos estabelecidos por meio de resolução editada pelo CFC, para cada pleito.

Justificativa de ausência

O profissional da contabilidade em situação regular que, por motivo de força maior, deixar de votar, deverá apresentar a justificativa de ausência ao CRCMT, no prazo estipulado; caso contrário, ficará sujeito às penalidades previstas na legislação vigente.

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