Simples Nacional: regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração
Crédito: Site da Receita Federal
O Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRCMT) informa aos profissionais da contabilidade sobre importante alteração nas regras de apuração do Simples Nacional, divulgada pela Receita Federal.
A nova regulamentação estabelece o fim da opção pelo regime de caixa para a apuração mensal do Simples Nacional. Com a mudança, o reconhecimento da receita passa a observar o faturamento da operação, deixando o efetivo recebimento financeiro de ser o critério utilizado para essa finalidade.
O que muda na prática?
Atualmente, empresas optantes pelo regime de caixa podem considerar, para fins de apuração mensal, os valores efetivamente recebidos.
Com a nova sistemática, a receita deverá ser reconhecida conforme as regras de receita auferida/faturamento, ainda que o pagamento pelo cliente ocorra posteriormente.
A alteração merece atenção especialmente para empresas que realizam:
- vendas parceladas;
- prestações de serviços com pagamento a prazo;
- operações com períodos maiores entre faturamento e recebimento.
Nessas situações, poderá ocorrer descasamento entre o momento da tributação e a entrada efetiva dos recursos financeiros, exigindo maior atenção ao planejamento do fluxo de caixa.
Atenção, profissional da contabilidade
O CRCMT recomenda aos profissionais que:
- identifiquem os clientes do Simples Nacional que atualmente utilizam o regime de caixa;
- avaliem os impactos financeiros da mudança;
- orientem os empresários sobre os possíveis efeitos no fluxo de caixa;
- revisem procedimentos internos de faturamento, contratos e condições de recebimento;
- acompanhem as adequações dos sistemas contábeis e fiscais para a nova sistemática.
A alteração integra o processo de adequação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo e envolve mudanças promovidas nas normas do Comitê Gestor do Simples Nacional. A Receita Federal informou ainda a revogação de dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018 relacionados ao regime de caixa.
CRCMT — Informação e orientação para a Contabilidade Mato-Grossense.
Fonte: Receita Federal do Brasil — publicação de 14 de agosto de 2026.
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