Radar Contábil CRCMT – Edição 06
Boletim Informativo • Edição 06
RADAR CONTÁBIL CRCMT
Semana de 11 a 17 de setembro de 2026
O CRCMT apresenta, em caráter informativo, as principais novidades tributárias, fiscais e normativas com impacto prático na atuação dos profissionais da contabilidade. Nesta edição, o destaque está nas oportunidades de autorregularização, nos cruzamentos eletrônicos de informações e nos temas relacionados à Reforma Tributária.
Destaque • Autorregularização
1. RECEITA FEDERAL ABRE OPORTUNIDADE DE AUTORREGULARIZAÇÃO DE PIS/PASEP E COFINS
A Receita Federal iniciou, em 15 de setembro, ação de conformidade envolvendo divergências na apropriação de créditos de PIS/Pasep e Cofins. A iniciativa alcança contribuintes selecionados, especialmente em operações relacionadas a créditos sobre insumos na revenda e serviços de transporte de carga prestados por optantes do Simples Nacional.
Os contribuintes comunicados poderão analisar as inconsistências e, quando constatado erro, promover a regularização até 10 de novembro de 2026, antes do início do procedimento de fiscalização. As comunicações são encaminhadas pela Caixa Postal do e-CAC e por outros canais oficiais.
Ponto de atenção ao profissional: recomenda-se verificar regularmente a Caixa Postal do e-CAC dos clientes. Antes de eventual retificação ou recolhimento, cabe ao responsável técnico conferir a origem da divergência, a documentação da operação e as regras aplicáveis ao caso concreto. A comunicação, isoladamente, não confirma a existência de irregularidade.
Fiscalização Municipal
2. DIMP, PIX E CARTÕES ENTRAM NO FOCO DOS CRUZAMENTOS MUNICIPAIS
As administrações tributárias municipais vêm ampliando o cruzamento entre informações de meios eletrônicos de pagamento e documentos fiscais. Em Mato Grosso, a Administração Tributária de Sinop disponibiliza ambiente de autorregularização e simulador relacionado ao confronto entre dados da DIMP e documentos fiscais. Procedimentos semelhantes devem ser confirmados diretamente nos canais oficiais de cada município.
Diferença entre movimentação financeira e documentos fiscais não caracteriza, por si só, omissão de receita. Conforme as circunstâncias e a documentação disponível, os valores podem decorrer de transferências entre contas, aportes de sócios, empréstimos, estornos, devoluções ou recebimentos por conta de terceiros, cabendo análise individualizada pelo profissional responsável.
Ponto de atenção ao profissional: ao receber comunicado de divergência, recomenda-se evitar retificação automática. O responsável técnico deve conciliar DIMP, movimentação financeira, documentos fiscais e escrituração, examinar a natureza dos valores, preservar a documentação e observar o prazo e as condições divulgados pela administração tributária competente.
Mato Grosso
3. SEFAZ-MT REFORÇA AUTORREGULARIZAÇÃO POR CRUZAMENTOS ELETRÔNICOS
A legislação tributária de Mato Grosso prevê a utilização de análise informatizada e cruzamentos eletrônicos para identificação de inconsistências relativas ao ICMS. Informações e pendências podem ser disponibilizadas nos ambientes eletrônicos da SEFAZ-MT, de acordo com a legislação e o procedimento aplicáveis.
O e-PAC pode apresentar inconsistências ao contribuinte e ao profissional responsável pela escrituração, enquanto comunicações e prazos de saneamento também podem ser encaminhados pelo DT-e. A possibilidade de correção anterior ao lançamento de ofício depende do procedimento previsto e das condições indicadas pela SEFAZ-MT em cada situação.
Ponto de atenção ao profissional: recomenda-se manter rotina de acompanhamento do e-PAC, do DT-e e das demais caixas postais fiscais. Cada apontamento deve ser examinado à luz da documentação disponível, da legislação vigente e do prazo informado pela autoridade fiscal competente.
Reforma Tributária
4. SIMPLES NACIONAL EXIGE ANÁLISE SOBRE O RECOLHIMENTO DO IBS E DA CBS
As empresas optantes pelo Simples Nacional precisam acompanhar a regulamentação da sistemática de recolhimento do IBS e da CBS aplicável em 2027, inclusive quanto à possibilidade de recolhimento pelo regime regular. Eventual escolha pode produzir efeitos sobre a apropriação e a transferência de créditos ao longo da cadeia econômica.
A análise deve considerar, entre outros elementos, a atividade, o perfil de clientes e fornecedores, a formação de preços, as margens, o fluxo de caixa e os efeitos comerciais. A permanência no Simples não elimina a necessidade de avaliar os impactos da nova sistemática, observados os atos oficiais vigentes.
Ponto de atenção ao profissional: a escolha não deve ser tratada como procedimento automático. Recomenda-se simular cenários, documentar premissas e apresentar ao empresário os efeitos estimados. A decisão final deve considerar as particularidades do contribuinte e a regulamentação oficial vigente no momento da opção.
Reforma Tributária
5. COOPERATIVAS DEVEM AVALIAR REGIME ESPECÍFICO DO IBS E DA CBS
O Portal da Tributação sobre o Consumo divulgou informações sobre a opção pelo regime específico do IBS e da CBS para sociedades cooperativas. O enquadramento das operações, os requisitos, o prazo e os efeitos da opção devem ser conferidos nos atos e canais oficiais competentes.
Conforme a informação oficial consultada para esta edição, a opção poderá ser formalizada até 31 de outubro de 2026, com efeitos no ano-calendário de 2027. Antes da formalização, é necessário confirmar a manutenção do prazo e analisar os reflexos tributários e operacionais do regime nas atividades da cooperativa.
Ponto de atenção ao profissional: recomenda-se que os responsáveis por cooperativas mapeiem as operações alcançadas, confiram os requisitos legais e comparem os efeitos do regime. A eventual opção deve resultar de análise individualizada e observar a regulamentação oficial vigente.
Conformidade Tributária
6. NOVO CENÁRIO FISCAL EXIGE ACOMPANHAMENTO PREVENTIVO DOS ESCRITÓRIOS
O Programa Nacional de Conformidade Tributária reforça o uso de monitoramento, comunicação de inconsistências e mecanismos de autorregularização durante a implementação do IBS e da CBS. A integração de documentos fiscais, declarações e dados financeiros tende a ampliar os controles eletrônicos, conforme os atos oficiais aplicáveis.
As comunicações decorrentes de cruzamentos não representam necessariamente o início de fiscalização. Quando houver previsão no procedimento correspondente, o contribuinte poderá analisar a origem da divergência e adotar a providência cabível antes do avanço da ação fiscal, observadas as condições fixadas pela autoridade competente.
Ponto de atenção ao profissional: é recomendável estabelecer rotina preventiva de acompanhamento das caixas postais, conciliação das informações e organização documental. A resposta a cada comunicação deve decorrer da análise técnica do caso concreto, sem retificações automáticas e com observância da legislação vigente.
Agenda
AGENDA DE ATENÇÃO
30/09: período informado no Portal do Simples Nacional para a solicitação de opção com efeitos no ano-calendário seguinte. Confirmar requisitos e aplicabilidade no canal oficial.
31/10: prazo informado na fonte oficial consultada para a opção pelo regime específico do IBS e da CBS aplicável às sociedades cooperativas em 2027. Confirmar eventual atualização antes da formalização.
10/11: prazo informado para a ação de autorregularização de PIS/Pasep e Cofins, restrito aos contribuintes comunicados pela Receita Federal.
Rotina: acompanhar e-CAC, e-PAC, DT-e e comunicações municipais; conciliar DIMP, documentos fiscais, movimentação financeira e escrituração; analisar cada caso antes de qualquer providência.
Nota institucional
Este Radar possui caráter exclusivamente informativo e destina-se à divulgação de temas de interesse dos profissionais da contabilidade. O conteúdo não constitui norma tributária, parecer, consulta individualizada ou interpretação vinculante, nem substitui a legislação vigente, os atos e canais oficiais das administrações tributárias ou a análise técnica das particularidades de cada contribuinte. As decisões e providências cabem ao profissional responsável e ao contribuinte, conforme a documentação disponível e as normas aplicáveis ao caso concreto.
Fontes oficiais consultadas
• Receita Federal do Brasil — notícias e orientações publicadas em setembro de 2026.
• Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso — legislação sobre autorregularização e e-PAC.
• Administração Tributária de Sinop — ambiente de autorregularização e simulador ISSQN/DIMP.
• Comitê Gestor do IBS e Portal da Tributação sobre o Consumo.
• Programa Nacional de Conformidade Tributária — atos e comunicações oficiais.
• Sistema CFC/CRCs — Decreto-Lei nº 9.295, de 1946, e informações institucionais do Conselho Federal de Contabilidade.
CRCMT — Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso
Informação segura para fortalecer a atuação dos profissionais da contabilidade.
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