Radar Contábil CRCMT – Edição 04


Publicado em Setembro 3, 2026

Boletim Informativo • Edição 04

RADAR CONTÁBIL CRCMT

Semana de 28 de agosto a 3 de setembro de 2026

O Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso CRCMT apresenta as principais novidades tributárias, contábeis e legislativas com impacto na atuação dos profissionais da contabilidade.

Destaque • Simples Nacional

1. SETEMBRO EXIGE DECISÃO SOBRE SIMPLES NACIONAL E IBS/CBS

Começou em 1º de setembro o prazo para empresas solicitarem ingresso no Simples Nacional para 2027. O período termina em 30 de setembro de 2026, e a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O prazo alcança:

• empresas em atividade que ainda não são optantes;

• empresas excluídas do Simples, inclusive quando a exclusão produzir efeitos somente em 2027.

Mesmo que existam pendências, a orientação oficial é confirmar o pedido até 30 de setembro. Após a emissão do Termo de Indeferimento, haverá, em regra, 30 dias corridos para regularização. Para contestar termo emitido pela Receita Federal, o prazo será de 20 dias úteis.

A solicitação de ingresso poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026, mas o cancelamento será irretratável para o mesmo período.

Escolha do recolhimento do IBS e da CBS

As empresas que já estão no Simples Nacional também precisam avaliar, até 30 de setembro, se manterão IBS e CBS:

• dentro do Simples Nacional, com recolhimento no DAS; ou

• fora do Simples, pelo regime regular de IBS e CBS.

A escolha feita em setembro valerá para o primeiro semestre de 2027. Quem não optar pelo regime regular permanecerá, por padrão, com IBS e CBS dentro do Simples.

A decisão deve ser precedida de simulação individual, considerando atividade, perfil dos clientes, formação e aproveitamento de créditos, custos operacionais e reflexos comerciais.

Orientação do CRCMT: não realizar a opção automaticamente. Documente a análise e apresente ao empresário os efeitos estimados de cada modelo.

Benefícios Fiscais

2. RECEITA ALTERA ACOMPANHAMENTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.341/2026, que aperfeiçoa os procedimentos de acompanhamento dos requisitos exigidos para manutenção de incentivos e benefícios tributários.

Entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2026, haverá um período transitório de caráter orientativo. As pessoas jurídicas com irregularidades identificadas serão comunicadas para regularização, sem aplicação imediata dos procedimentos formais previstos na norma.

As principais alterações incluem:

• ampliação de 20 para 30 dias úteis do prazo para regularização após intimação;

• possibilidade de prorrogação quando a solução depender de outro órgão público;

• prazo adicional para participantes dos programas Confia e Sintonia;

• recurso administrativo com efeito suspensivo;

• nova verificação no Cadin após 180 dias.

Para manter os benefícios, deverão ser observadas, entre outras, a regularidade fiscal, cadastral, perante o FGTS e o Cadin, além da adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico. Os procedimentos formais passam a ser aplicados a partir de 1º de janeiro de 2027.

Orientação do CRCMT: revisar ainda em 2026 a situação das empresas beneficiárias e acompanhar atentamente as comunicações eletrônicas.

Receita Federal

3. ACESSO AO “MEU IMPOSTO DE RENDA” FOI NORMALIZADO

Profissionais da contabilidade relataram bloqueios indevidos no acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda” por meio de procurações de pessoas jurídicas.

O CFC acionou a Receita Federal, que identificou que o problema ocorreu após uma atualização tecnológica. Em 2 de setembro, a Receita informou que o acesso havia sido normalizado.

Orientação do CRCMT: caso o bloqueio persista, confira a validade e o alcance da procuração e registre a ocorrência nos canais oficiais da Receita.

Prazo Tributário

4. DITR 2026 DEVE SER ENTREGUE ATÉ 30 DE SETEMBRO

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural — DITR 2026 deve ser transmitida até as 23h59min59s de 30 de setembro, horário de Brasília.

A obrigação alcança, em regra, pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, ressalvadas as hipóteses legais de imunidade ou isenção.

A quota única ou primeira parcela também vence em 30 de setembro. A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, observado o mínimo de R$ 50.

Orientação do CRCMT: não deixe a coleta de documentos e a conferência do imóvel para os últimos dias.

Nota Fiscal de Serviço

5. NFS-e NACIONAL SERÁ OBRIGATÓRIA PARA ME E EPP

As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestem serviços deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de novembro de 2026.

É importante distinguir os prazos:

• a obrigatoriedade do Emissor Nacional começa em 1º de novembro de 2026;

• as regras relativas ao IBS e à CBS para optantes do Simples produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Atenção: portanto, não procede a informação de que o destaque de IBS e CBS para essas empresas seria obrigatório já em novembro.

Orientação do CRCMT: mapear os clientes prestadores de serviços, verificar integrações dos sistemas e iniciar os testes antes de novembro.

Legislação Trabalhista

6. PEC DO FIM DA ESCALA 6X1 AVANÇA NO SENADO

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, em 2 de setembro, a PEC nº 221/2019, que prevê:

• redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas;

• dois dias de repouso semanal remunerado;

• manutenção dos salários;

• implantação gradual das mudanças.

Atenção: A matéria ainda depende de aprovação no Plenário do Senado, em dois turnos, e não está em vigor.

Orientação do CRCMT: acompanhar a tramitação e alertar os empregadores sobre possíveis impactos futuros, sem realizar alterações em jornadas ou folhas de pagamento neste momento.

Agenda

ATENÇÃO AOS PRINCIPAIS PRAZOS

30/09: opção pelo Simples Nacional para 2027.

30/09: escolha do recolhimento de IBS e CBS dentro ou fora do Simples.

30/09: entrega da DITR 2026.

30/11: prazo para cancelamento da solicitação de ingresso no Simples.

01/11: início da obrigatoriedade da NFS-e Nacional para ME e EPP prestadoras de serviços.

31/12: encerramento do período orientativo sobre manutenção de benefícios fiscais.

CRCMT — Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso

Informação segura para fortalecer a atuação dos profissionais da contabilidade.

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