Radar Contábil CRCMT – Edição 02


Publicado em Agosto 20, 2026

Boletim Informativo • Edição 02

RADAR CONTÁBIL CRCMT

Semana de 14 a 20 de agosto de 2026

O CRCMT acompanha as principais mudanças tributárias e operacionais que podem impactar a rotina dos profissionais da contabilidade e de seus clientes. Nesta edição, o destaque está nas alterações do Simples Nacional, nas etapas de implementação da Reforma Tributária e na preparação dos escritórios para 2027.

Destaque Tributário

1. SIMPLES NACIONAL: SETEMBRO TERÁ DECISÃO IMPORTANTE SOBRE IBS E CBS

Os escritórios contábeis devem se preparar para uma decisão importante já no próximo mês.

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027.

Nesse modelo, a empresa permanece no Simples Nacional em relação aos demais tributos abrangidos pelo regime, enquanto IBS e CBS passam a ser apurados e recolhidos pelas regras do regime regular. Para quem permanecer com IBS e CBS dentro do Simples Nacional, não será necessária essa opção.

A decisão deve ser analisada individualmente. Perfil dos clientes e fornecedores, possibilidade de aproveitamento de créditos, margens e características das operações podem influenciar na escolha.

Atenção do contador: setembro não deve ser tratado apenas como um prazo operacional. É recomendável identificar antecipadamente os clientes para os quais será necessária uma comparação entre as duas formas de recolhimento.

Destaque Tributário

2. SIMPLES NACIONAL: REGIME DE CAIXA DEIXA DE SER UTILIZADO EM 2027

Outra mudança importante para os escritórios é o fim da utilização do regime de caixa para determinação da base de cálculo mensal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Durante 2026, permanecem aplicáveis as regras atuais. A partir de 2027, a apuração passa a observar as novas regras de reconhecimento da receita previstas para o regime.

A mudança merece atenção, principalmente nas empresas que realizam vendas ou prestações de serviços a prazo.

O que fazer desde já: identificar os clientes que atualmente utilizam o regime de caixa e avaliar os possíveis efeitos da transição, especialmente sobre operações a prazo e valores ainda a receber na virada para 2027.

Obrigação Fiscal

3. NFS-e NACIONAL: OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO

A Resolução CGSN nº 191/2026 estabeleceu que as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional sujeitas à regra deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de novembro de 2026.

A data anteriormente prevista para setembro foi substituída.

Entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026, permanecem aplicáveis as regras atuais do Simples Nacional. As disposições relacionadas ao IBS e à CBS para os optantes pelo regime passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Orientação aos escritórios: identifiquem os clientes prestadores de serviços alcançados pela obrigatoriedade e acompanhem a adaptação dos sistemas utilizados para emissão da NFS-e.

Conformidade Tributária

4. PROGRAMA NACIONAL DE CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA: NOVAS ROTINAS EXIGEM ATENÇÃO DOS CONTADORES

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS regulamentaram, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, o Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026.

O programa busca facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações decorrentes da Reforma Tributária, priorizando orientação, acompanhamento e correção de inconsistências durante o período de implantação.

Nas situações previstas pelo programa, mediante indicação e autorização do contribuinte, o profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal poderá receber comunicações e atuar no acompanhamento de inconsistências e nos procedimentos de autorregularização.

Atenção, contador: a medida reforça a importância do acompanhamento preventivo da situação fiscal dos clientes durante a transição para o novo sistema tributário.

Reforma Tributária

5. DOCUMENTOS FISCAIS DA REFORMA: CRONOGRAMA EXIGE ACOMPANHAMENTO

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabeleceu o cronograma de início da obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos relacionados à implementação do IBS e da CBS.

O cronograma geral começou em 3 de agosto de 2026 para determinados documentos e prevê novas etapas ao longo dos próximos meses.

Também houve flexibilização em determinadas regras de validação. Dessa forma, a ausência de campos relativos ao IBS e à CBS não significa, por si só, rejeição automática dos documentos abrangidos pelas medidas.

Atenção ao Simples Nacional: o Ato Conjunto estabelece regra específica para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, com início da obrigatoriedade aplicável a esses contribuintes em 1º de janeiro de 2027.

Os escritórios devem acompanhar seus fornecedores de software e verificar se os sistemas utilizados pelos clientes estão sendo atualizados de acordo com as notas técnicas e demais documentos oficiais.

Alterações de leiautes, integrações, APIs, credenciais ou ambientes tecnológicos devem sempre ser confirmadas nas publicações técnicas oficiais antes da adoção de qualquer procedimento.

Atualização Profissional

6. CFC E RECEITA FEDERAL: PRÓXIMA CAPACITAÇÃO SERÁ SOBRE AGRONEGÓCIO

O Conselho Federal de Contabilidade, em parceria com a Receita Federal, segue com o ciclo de capacitação sobre a Reforma Tributária do Consumo.

No próximo 25 de agosto, o Módulo 14 terá como tema “Agronegócio e Cooperativismo Agrícola”.

O assunto tem especial relevância para Mato Grosso, considerando a participação do agronegócio na economia estadual e a necessidade de preparação dos profissionais que atendem produtores rurais, empresas, cooperativas e demais integrantes dessas cadeias.

Atenção, contador: acompanhe as capacitações e aproveite o período de transição para aprofundar o conhecimento sobre as novas regras.

Agenda

ATENÇÃO PARA AS PRÓXIMAS DATAS

25 de agosto de 2026: capacitação sobre Reforma Tributária com o tema Agronegócio e Cooperativismo Agrícola.

1º a 30 de setembro de 2026: período para opção pelo regime regular de IBS e CBS pelos optantes do Simples Nacional que pretendam utilizar essa sistemática no primeiro semestre de 2027.

1º de novembro de 2026: início da obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional alcançadas pela regra.

30 de novembro de 2026: prazo para eventual cancelamento da opção pelo regime regular de IBS e CBS realizada para o semestre iniciado em janeiro de 2027, observadas as condições previstas na regulamentação.

1º de janeiro de 2027: início de importantes alterações do Simples Nacional relacionadas à Reforma Tributária, incluindo as novas regras de reconhecimento da receita, a mudança relativa ao regime de caixa e a aplicação das regras de IBS e CBS previstas para os optantes.

CRCMT — Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso

Informação, orientação e valorização da profissão contábil.

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