NR 01 e os Riscos Psicossociais: o empresário de novo pagando a conta — ou fazendo um investimento?


Publicado em Junho 23, 2026

A NR 01, Norma Regulamentadora número 1 do Ministério do Trabalho e Emprego, não é novidade no cenário jurídico-trabalhista brasileiro. Nasceu em 1978, portanto já acumula quase cinco décadas de vigência. Mas são suas atualizações mais recentes que merecem atenção — especialmente aquelas que passaram a impactar de forma direta a rotina operacional e financeira das empresas no século XXI.

Antes de entrar no ponto central deste artigo, vale resgatar um precedente: os exames médicos periódicos dos colaboradores. Quando essa obrigação foi imposta, a reação imediata de boa parte dos empresários foi de resistência. Mais um custo. Mais uma exigência. Mais uma forma de o poder público transferir responsabilidades ao setor privado.

“Com o tempo, a cultura mudou. Entendemos que os exames periódicos não eram apenas uma obrigação legal — eram um instrumento de proteção mútua e de gestão preventiva de pessoas.”

O que parecia um ônus revelou-se, na prática, um pequeno investimento com retorno real: redução de passivos trabalhistas, maior conhecimento sobre a saúde do time e, sobretudo, a criação de um ambiente com mais cuidado genuíno com as pessoas com quem passamos a maior parte do nosso dia útil.

O novo desafio: os riscos psicossociais

Agora, a NR 01 avança para um território que ainda causa estranheza para muitos gestores: os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A exigência de identificar, avaliar e mitigar fatores que possam comprometer a saúde mental dos colaboradores entrou formalmente no escopo das obrigações empresariais.

A reação inicial, compreensível, é de desconforto: “Nem sabemos exatamente o que isso significa.” E junto ao desconforto, vem a leitura mais pragmática — e, convenhamos, bastante legítima:

“O poder público quer se livrar do custo de bancar os afastamentos por transtornos mentais — e de novo transfere a conta para o empresário.”

Não vou fingir que essa percepção é equivocada. Ela tem fundamento. Mas proponho que olhemos para além dela.

O custo real que já está no seu caixa

Antes de discutir o custo da conformidade com a NR 01, é preciso encarar o custo que já existe — e que muitas vezes não é devidamente contabilizado.

O INSS só assume o custo do afastamento a partir do 16º dia. Os primeiros 15 dias são integralmente responsabilidade do empregador. Para uma empresa de pequeno ou médio porte, um único afastamento por questões de saúde mental pode representar um impacto financeiro imediato e real — sem qualquer ressarcimento.

E há uma dimensão ainda mais sensível nesse cálculo: e se, em algum momento, o colaborador atribuir seu quadro de saúde ao ambiente de trabalho? Como o empresário se defende?

“Se não há documentação, não há defesa. Se não há processo, não há prova. Se não há gestão, não há argumento.”

A virada de chave: da obrigação ao instrumento de gestão

É exatamente aqui que a “nova” NR 01 deixa de ser um ônus e passa a ser um recurso estratégico. A norma exige que as empresas estudem, analisem e mensurem se o ambiente de trabalho é ou não favorável à saúde psicológica das pessoas.

A lógica do investimento — passo a passo:

1 – O empresário investe na mensuração do ambiente psicossocial e na elaboração de um plano de ação — uma única vez ao ano.

2 – Coloca o plano em prática, promovendo melhorias reais e verificáveis no ambiente de trabalho.

3 – Ampara-se em documentação robusta que registra o processo, os resultados e as ações implementadas.

4 – Em caso de passivo trabalhista, tem condições concretas de comprovar que cumpriu sua responsabilidade.

5 – Colateralmente, reduz o risco real de afastamentos, melhora o clima organizacional e fortalece o vínculo com sua equipe.

Compare esse investimento anual com o custo de apenas uma semana de afastamento de uma única colaboradora. A matemática, na maior parte dos casos, favorece a conformidade.

Responsabilidade social como ativo estratégico

Há uma dimensão que vai além da frieza dos números: trata-se de responsabilidade social e de uma

visão madura sobre o principal ativo de qualquer empresa — as pessoas.

Não é só de salário que o ser humano vive. Colaboradores saudáveis — física e mentalmente — são mais produtivos, mais engajados e menos propensos a gerar passivos para a organização. Investir no ambiente psicossocial é, em última análise, investir na sustentabilidade do próprio negócio.

É certo que nem todo adoecimento mental tem origem no trabalho. Mas o empresário que documenta, age e se preocupa genuinamente com seu time estará em posição muito mais sólida — legal, ética e humanamente — do que aquele que ignora o tema até que ele se torne um problema judicial.

O que vem pela frente

O movimento não para por aqui. A discussão em torno da jornada de trabalho — como a proposta de revisão do modelo 6×1 — sinaliza que estamos diante de uma transformação mais ampla nas relações de trabalho no Brasil. A legislação, ainda que de forma por vezes impositiva e onerosa, caminha na direção de um ambiente corporativo mais humano.

Cabe ao empresário brasileiro uma escolha: reagir com resistência a cada nova exigência — ou transformá-la em diferencial competitivo antes que o mercado o force a fazê-lo.

A NR 01 não é inimiga do empresário. Bem compreendida e bem aplicada, ela pode ser uma aliada na construção de organizações mais resilientes, mais humanas e, no longo prazo, mais lucrativas.

A pergunta que fica não é “por que eu tenho que pagar por isso?”. A pergunta certa é: “Quanto estou perdendo por não ter feito isso antes?”

Sempre em frente. Afinal, somos brasileiros.

 

Angela Bohrer é contadora e empresária.

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