NFS-e em Cuiabá: prazo para cancelamento e substituição cai de 60 para 2 dias


Publicado em Agosto 26, 2026

CRCMT | COMUNICADO AOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE

NFS-e EM CUIABÁ

Prazo cai de 60 para 2 dias

Cancelamento e substituição em autosserviço exigirão conferência imediata.

O Decreto Municipal nº 12.376/2026 alterou o prazo para o contribuinte cancelar ou substituir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica diretamente no aplicativo, sem abertura de processo administrativo.

2 DIAS

Contados da data de emissão da NFS-e original.

O decreto não menciona dias úteis. Por segurança, considere dias corridos, inclusive em fins de semana e feriados.

20/09/2026

Início da nova regra.

O decreto foi publicado em 21/08/2026 e entra em vigor após o período de 30 dias previsto no art. 3º.

O que pode ser feito dentro do prazo

Substituição: correção de dados do tomador, natureza da operação, valor, alíquota, ISSQN retido, retenção de impostos, descrição, dedução da base de cálculo, local do serviço ou duplicidade.

Cancelamento: quando o serviço não tiver sido executado ou não for aceito pelo tomador ou intermediário.

Depois dos dois dias

Para cancelamento por inexecução do serviço ou não aceite, será necessário processo administrativo com declaração do tomador, contendo firma reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica por certificado digital. Na recusa, a declaração deverá informar os motivos. O decreto não detalha, no mesmo dispositivo, o tratamento de todas as hipóteses de substituição fora do prazo.

Orientação do CRCMT

  Avise imediatamente os clientes prestadores de serviços em Cuiabá.

  Confira os dados antes da emissão e monitore diariamente as notas emitidas.

  Faça eventuais correções sem deixar para o fim do segundo dia.

  Comunique ao tomador todo cancelamento ou substituição realizado.

  Nos casos fora do prazo ou não previstos expressamente, confirme o procedimento com a Administração Tributária Municipal.

Atenção: o prazo de dois dias é estabelecido por dia, não por hora. O decreto não define uma janela de 48 horas. Para reduzir riscos, faça a correção o quanto antes.

Fontes: Decreto Municipal nº 12.376, de 21/08/2026, arts. 1º e 3º; Decreto Municipal nº 5.358/2013, art. 9º, com nova redação; LC federal nº 95/1998, art. 8º, § 1º, para a contagem da vacância.

CRCMT | Informação e orientação à classe contábil

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