CRCMT se manifesta sobre conteúdo programático do concurso da SEMA/MT
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRCMT) recebeu, por meio da Ouvidoria e de outros canais institucionais, diversas manifestações de profissionais da contabilidade e candidatos sobre o conteúdo programático do concurso público da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT), regido pelo Edital nº 1, de 1º de setembro de 2026.
Os questionamentos estão relacionados principalmente aos “Conteúdos Transversais” previstos para o Perfil 3 – Ciências Contábeis, que incluem temas de natureza técnico-ambiental.
Diante da quantidade de manifestações e da relevância do assunto, o CRCMT submeteu o edital à análise de sua Assessoria Jurídica e está adotando as providências institucionais cabíveis, com o objetivo de buscar esclarecimentos e contribuir para a transparência do processo.
Confira a Nota de Esclarecimento:
Assunto
Edital nº 1 – SEMA/MT, de 1º de setembro de 2026 – Conteúdo programático do Perfil 3 – Ciências Contábeis do cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social.
O CRCMT recebeu diversas manifestações relacionadas aos “Conteúdos Transversais” previstos para o Perfil 3 – Ciências Contábeis. Entre os assuntos questionados estão poluição hídrica, controle de efluentes, qualidade do solo, licenciamento ambiental e outros temas de natureza ambiental.
Em razão da relevância e da repercussão da matéria, o edital foi submetido a uma análise jurídica criteriosa.
O que foi analisado
A análise verificou que o cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social é único e contempla nove perfis de formação: Administração, Tecnologia da Informação, Ciências Contábeis, Comunicação Social, Direito, Economia, Psicologia, Serviço Social e Sociologia.
As atribuições funcionais são comuns aos diferentes perfis. O próprio edital estabelece que o exercício do cargo deverá observar as legislações das áreas ambiental, administrativa, econômica e social, considerando sua vinculação à SEMA/MT.
Também foi constatado que os “Conteúdos Transversais” são comuns a oito dos nove perfis do cargo. A exceção é o Perfil de Tecnologia da Informação, que possui conteúdo próprio, extenso e especializado. Portanto, a exigência dos conteúdos transversais não é direcionada exclusivamente aos profissionais da contabilidade.
Além disso, os conteúdos diretamente relacionados à formação contábil, como Contabilidade Geral e Societária, legislação societária, auditoria, governança, riscos e compliance, permanecem presentes no bloco de “Conteúdos Direcionados ao Perfil”.
Conclusão da análise jurídica
A análise jurídica não identificou ilegalidade, desproporcionalidade manifesta ou violação às prerrogativas profissionais da Contabilidade que justifique a impugnação ou a anulação do edital.
A definição do conteúdo programático de concursos públicos integra a competência técnica da Administração Pública e da banca examinadora. Conforme o entendimento dos tribunais superiores, o controle externo sobre esse conteúdo é excepcional e deve estar relacionado à existência de ilegalidade ou inconstitucionalidade manifesta.
Encaminhamentos do CRCMT
Embora não tenha sido identificada ilegalidade, o CRCMT reconhece a legitimidade das preocupações apresentadas pela categoria quanto à proporcionalidade dos conteúdos ambientais na avaliação dos candidatos ao Perfil 3.
Por esse motivo, o Conselho decidiu encaminhar uma manifestação à SEMA/MT, com cópia à Fundação Cesgranrio, solicitando:
- esclarecimentos sobre os critérios de distribuição das 40 questões entre os “Conteúdos Transversais” e os “Conteúdos Direcionados ao Perfil”;
- informações sobre a definição do tema da prova discursiva; e
- avaliação da proporcionalidade dos conteúdos técnico-ambientais na composição da prova destinada ao Perfil 3 – Ciências Contábeis.
A manifestação possui caráter consultivo e colaborativo, não representa impugnação do edital nem reconhecimento de irregularidade no concurso. A iniciativa busca contribuir para a transparência do processo e para que a avaliação considere adequadamente a formação e as competências exigidas dos candidatos.
Orientação aos candidatos
O CRCMT recomenda que os candidatos mantenham a preparação com base no conteúdo programático previsto no Anexo III do Edital nº 1 – SEMA/MT e acompanhem os canais oficiais do Conselho para eventuais atualizações.
O CRCMT continuará acompanhando o andamento do concurso e manterá a categoria informada sobre possíveis desdobramentos.
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