CRCMT orienta profissionais da contabilidade sobre ampliação do prazo para cancelamento de NF-e e CT-e para 24h

O Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRCMT) informa aos profissionais da contabilidade do Estado uma importante atualização nas regras para o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A alteração amplia para 24 horas, contadas da autorização de uso do documento fiscal, o prazo para solicitação de cancelamento, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria, a prestação do serviço ou, no caso da NF-e, a vinculação à Duplicata Escritural. A medida acompanha o prazo atualmente adotado como padrão nacional para a NF-e.
A mudança foi oficializada por meio da Portaria nº 099/2026-SEFAZ, que alterou o art. 22 da Portaria nº 160/2021-SEFAZ, prorrogando o prazo para cancelamento da NF-e, e da Portaria nº 100/2026-SEFAZ, que alterou o art. 19 da Portaria nº 336/2012-SEFAZ, ampliando também para 24 horas o prazo para cancelamento do CT-e, desde que a prestação do serviço de transporte ainda não tenha sido iniciada.
Para a presidente do CRCMT, Sílvia Cavalcante, a mudança representa um avanço para a rotina das empresas e dos profissionais da contabilidade, proporcionando maior segurança e reduzindo transtornos decorrentes de erros operacionais na emissão de documentos fiscais.
“Essa alteração traz mais segurança jurídica e operacional aos contribuintes e aos profissionais da contabilidade. O novo prazo de 24 horas oferece maior flexibilidade para corrigir equívocos na emissão da nota fiscal, reduzindo custos e evitando procedimentos mais complexos de regularização. O CRC-MT orienta que os contadores acompanhem essa atualização e orientem seus clientes quanto ao correto cumprimento das normas fiscais.”
O Conselho destaca que o cancelamento continua condicionado às hipóteses previstas na legislação, sendo indispensável que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço. Após o prazo regulamentar, permanecem aplicáveis os procedimentos específicos para cancelamento extemporâneo, quando admitidos pela legislação estadual.
Além disso, o CRCMT reforça seu compromisso com a atualização permanente da classe contábil, disseminando informações que contribuam para a conformidade tributária, a segurança das operações fiscais e o fortalecimento do ambiente de negócios em Mato Grosso.
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