CRCMT esclarece comunicações de autorregularização fiscal encaminhadas a empresas de Sinop


Publicado em Setembro 17, 2026

Divergências entre operações financeiras informadas na DIMP e valores declarados no Município de Sinop/MT

DESTINATÁRIOS: Profissionais da contabilidade e prestadores de serviços a empresas do Município de Sinop/MT

EMISSOR: Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso – CRCMT

ORIGEM: Reunião institucional com a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento de Sinop/MT

DATA: Setembro de 2026

1. CONTEXTO DA INFORMAÇÃO

O Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRCMT) participou de reunião institucional com a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento de Sinop/MT para obter esclarecimentos sobre as comunicações encaminhadas a empresas locais no âmbito da autorregularização fiscal.

Participaram, pelo CRCMT, o Vice-Presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina, contador Thiago de Lucas Pereira Pinto, os conselheiros Thaciel Camargo e Ana Flavia e a advogada Fernanda Borges. Este informe registra, em caráter institucional, os principais pontos apresentados na reunião.

2. ORIGEM DAS COMUNICAÇÕES E CRUZAMENTO DE DADOS

Segundo a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, as comunicações decorrem da identificação de diferenças entre:

Valores declarados pelo contribuinte:

receitas informadas em guias de apuração relacionadas ao imposto municipal.

Dados constantes da DIMP:

informações sobre meios de pagamento transmitidas por instituições financeiras, credenciadoras de cartões e plataformas de pagamentos eletrônicos, inclusive operações com PIX e cartões.

A Administração Tributária Municipal informou que as comunicações apresentam os valores das divergências identificadas e disponibilizam ao contribuinte a possibilidade de examinar os dados antes de eventual procedimento fiscal.

3. CARÁTER DO PROCEDIMENTO INFORMADO PELO MUNICÍPIO

INFORMAÇÃO APRESENTADA NA REUNIÃO

A Secretaria Municipal informou que a comunicação de autorregularização possui caráter prévio e não corresponde, por si só, a Auto de Infração ou início formal de ação fiscal.

De acordo com os esclarecimentos prestados, o recebimento da comunicação não constitui automaticamente crédito tributário nem representa, de forma isolada, a confirmação de débito. A etapa permite a análise da divergência indicada e a apresentação das informações correspondentes pelo contribuinte.

4. PROCEDIMENTOS MENCIONADOS NA REUNIÃO

A Secretaria Municipal apresentou os seguintes encaminhamentos possíveis, cuja pertinência depende das circunstâncias e dos documentos de cada contribuinte:

Retificação de declarações

Nos casos em que a diferença seja reconhecida como receita omitida, foram mencionadas as retificações aplicáveis ao regime tributário do contribuinte, como PGDAS D, EFD ou DCTFWeb, com os efeitos tributários correspondentes.

Tratamento do ISSQN no Município

Também foi informada a possibilidade de tratar diretamente com a Fazenda Municipal a parcela referente ao ISSQN, conforme a atividade e a legislação municipal aplicável.

Apresentação de esclarecimentos

Quando a diferença não decorrer de omissão de receita, podem ser apresentados esclarecimentos e documentos relacionados, por exemplo, a cancelamentos, operações de terceiros, repasses sem natureza de receita, duplicidades ou taxas operacionais.

5. EFEITOS TRIBUTÁRIOS MENCIONADOS

Foi registrado na reunião que a identificação de receita anteriormente não declarada pode produzir efeitos sobre tributos municipais e federais, conforme o regime tributário aplicável. O tratamento isolado do ISSQN perante o Município não altera, por si só, eventuais obrigações relacionadas aos tributos federais incidentes sobre a mesma base.

Os efeitos concretos variam conforme a natureza das operações, o período, o regime de tributação e a documentação disponível.

6. ESCOPO DESTE INFORME

CARÁTER EXCLUSIVAMENTE INFORMATIVO

Este documento divulga os esclarecimentos institucionais apresentados na reunião. Não substitui a análise individual de documentos, não valida previamente os valores constantes das comunicações e não define a providência a ser adotada em cada caso.

A avaliação de cada situação permanece vinculada aos dados do contribuinte, à legislação aplicável e às responsabilidades próprias do empresário e do profissional da contabilidade.

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