CFC atualiza normas de auditoria sobre fraude e continuidade operacional
Novas regras reforçam procedimentos relacionados à identificação de riscos de fraude e à avaliação da capacidade de continuidade das empresas
Assessoria de Imprensa
CRCMT

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) atualizou duas importantes normas brasileiras de auditoria independente. As mudanças abrangem a NBC TA 240 (R2), que trata da responsabilidade do auditor em relação a fraudes nas demonstrações contábeis, e a NBC TA 570 (R1), relacionada à continuidade operacional das entidades.
As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) em 25 de setembro de 2026 e serão aplicáveis às auditorias de demonstrações contábeis referentes a períodos iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027.
De acordo com o CFC, as atualizações buscam fortalecer a atuação dos auditores independentes diante de situações que possam comprometer a integridade e a confiabilidade das informações contábeis. As novas diretrizes também demandam atenção aos procedimentos adotados, às análises realizadas e às evidências que sustentam as conclusões apresentadas nos relatórios de auditoria.
Mais atenção aos riscos de fraude
A NBC TA 240 (R2) estabelece novas diretrizes relacionadas às responsabilidades do auditor diante de possíveis fraudes nas demonstrações contábeis.
Entre os pontos de atenção está o fortalecimento da avaliação dos riscos de distorções relevantes decorrentes de fraude. A norma também reforça a necessidade de uma postura profissional voltada à identificação e avaliação de situações que possam afetar a confiabilidade das informações financeiras.
A atualização acompanha o processo de revisão das normas brasileiras de auditoria. A proposta da NBC TA 240 (R2) passou por audiência pública realizada pelo CFC entre maio e junho de 2026.
Avaliação da continuidade operacional
Já a NBC TA 570 (R1) trata da continuidade operacional, tema relacionado à capacidade da entidade de manter suas atividades.
A norma estabelece responsabilidades e procedimentos para que o auditor avalie aspectos relacionados à continuidade da organização e considere, quando identificados eventos ou condições relevantes, os possíveis impactos sobre as demonstrações contábeis e o relatório de auditoria.
A revisão da NBC TA 570 (R1) também passou por audiência pública do CFC em 2026, como parte do processo de atualização das normas brasileiras de auditoria.
Preparação para 2027
Embora as novas regras sejam aplicáveis às auditorias de períodos iniciados a partir de 1º de janeiro de 2027, o CFC destaca a importância de que profissionais e organizações estejam atentos às mudanças e se preparem para os novos procedimentos.
Para os profissionais da Contabilidade que atuam com auditoria independente, a atualização representa a necessidade de revisar processos, documentação, avaliação de riscos e procedimentos de obtenção de evidências, de acordo com as exigências das novas normas.
As Normas Brasileiras de Contabilidade são regulamentadas no âmbito do CFC e passam por processos periódicos de revisão e atualização, acompanhando a evolução das práticas profissionais e dos padrões internacionais de auditoria.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
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