Atenção! Fique em dia com o Conselho e a sua profissão!


Publicado em Novembro 11, 2022

De acordo com os artigos 12 e 21 do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, os profissionais, para exercerem a profissão, devem estar registrados no Conselho e em dia com suas atribuições, especialmente quanto ao pagamento da anuidade, vencida em 31/03 de cada ano.

Conforme o artigo 13 da Resolução CFC n.º 1.546/2018, os profissionais da contabilidade ou organizações contábeis que possuem débitos não parcelados podem negociá-los com redução sobre multa e juros, da seguinte forma:

– à vista, com redução de 60%;

– de 2 a 12 parcelas, com redução de 40%;

– de 13 a 24 parcelas, com redução de 30%;

– de 25 a 36 parcelas, com redução de 20%.

Dessa forma, o profissional da contabilidade ou organização contábil que estiver com débitos vencidos poderá usufruir do benefício. O parcelamento aplica-se também aos débitos que estejam protestados ou com execução fiscal.

Regularize sua situação! Não perca essa oportunidade!

 

Entre em contato com o Setor de Arrecadação e Cobrança, através do e-mail rosy.prates@crcmt.org.br ou pelos telefones (65) 99915-5764 / 99339-9088.

Para utilizar a modalidade de pagamento através do cartão de crédito, deverá entrar no link da empresa terceirizada PRONTO PAGUEI https://prontopaguei.com/parcelar-boletos/CRCMT para realizar o parcelamento. 

 

Atenção: tenha em mãos o seu boleto antes de entrar no sistema para pagamento com cartão de crédito.

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