Certidão de regularidade


A Certidão de Regularidade Profissional será liberada somente quando o profissional da contabilidade bem como a organização contábil da qual o profissional for sócio e/ou proprietário e/ou responsável técnico com vínculo empregatício estiverem com seu registro ativo e não possuírem débito de qualquer natureza, conforme Resolução CFC n.º 1.402/2012.

Os pagamentos realizados são baixados em nosso sistema financeiro no dia útil seguinte ao pagamento.

Nos casos de parcelamentos de débitos, a emissão da Certidão será permitida se as parcelas estiverem em dia, tendo a data de vencimento da próxima parcela como prazo de validade.

A emissão será por meio do portal do CRCMT, www.crcmt.org.br, em “Serviços” – “Certidão de Regularidade”, no item “Acesso público”, na opção “Certidão de Regularidade Profissional” ou “Certidão de Regularidade Sociedade”.

Ou poderá imprimir a Certidão de Regularidade neste, clique aqui

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