Registro
Esta Câmara tem por finalidade receber, analisar e julgar todos os pedidos de registro dos Técnicos em Contabilidade, Bacharéis em Ciências Contábeis e Organizações (ou empresas) Contábeis, assim como os pedidos de alterações, renovações, baixas, cancelamentos e recursos, com observância ao que determina as Resoluções CFC nº 1.371/11 e 1.372/11 do Conselho Federal de Contabilidade
De acordo com o que preceitua o Decreto-Lei nº 9295/46 alterado pela Lei 12.249/10, somente poderão exercer a profissão contábil os profissionais regularmente registrados.
VICE-PRESIDENTE | PAULO CESAR RIVELINI |
CONSELHEIRO EFETIVO | SANDRA MARIA SANTANA |
CONSELHEIRO EFETIVO | MANOEL LOURENÇO DE AMORIM SILVA |
CONSELHEIRO SUPLENTE | DUNIA WEBER |
CONSELHEIRO SUPLENTE | AGDA EDUARDA SALCEDO |
CONSELHEIRO SUPLENTE | MARLI OSORSKI |