Denúncia


O que vem a ser uma denúncia ao CRC?

É a comunicação de que determinado contabilista ou organização contábil, no exercício da profissão, praticou atos que caracterizam infração ao Decreto-lei 9.295, de 27 de maio de 1946, ao Código de Ética Profissional do Contabilista, aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, às Normas Brasileiras de Contabilidade ou, ainda, às demais Resoluções emanadas do Conselho Federal de Contabilidade

Quem pode fazer uma denúncia ao CRC?

A denúncia pode ser apresentada por qualquer pessoa, física ou jurídica, contra contabilista ou escritório de contabilidade, considerando-se os termos do Decreto-lei nº. 9.295 de 27 de maio de 1946 e da Resolução CFC nº. 949/02

Como deve ser feita?

1)Utilizando formulário fornecido pelo CRC-MT;
2) De maneira formal, por escrito, em três vias, mediante requerimento assinado dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso, contendo:
a. nome, qualificação, endereço e telefone do denunciante;
b. nome e endereço do profissional ou do escritório de contabilidade denunciado, mencionando-se, neste caso, o nome do contabilista responsável;
c. lista dos serviços contratados;
d. data de contratação dos serviços;
e. descrição pormenorizada das irregularidades e circunstâncias em que foram constatadas;
f. documentos hábeis que comprovem a prática da infração;
g. instrumento de procuração, caso a denúncia seja feita por representante legal do denunciante

Denunciar ao CRC é garantia de solução do problema?

Os Conselhos são Entidades Fiscalizadoras do Exercício da Profissão e, muito embora a solução do problema possa surgir em decorrência de sua ação fiscalizatória, não há, em nenhum instante, o comprometimento na resolução das pendências existentes entre as partes, uma vez que não têm poderes legais para obrigar o cumprimento de contratos, ressarcimento de valores já pagos, indenizações, etc., cuja competência é exclusiva do Poder Judiciário.


Toda denúncia dá origem a um processo? 

Acolhida à denúncia, o CRC irá cadastrá-la, atribuindo-lhe um número de expediente e iniciará o trabalho de verificação, inicialmente, em geral, ouvindo a parte contrária (denunciado), podendo, inclusive, a seu critério, solicitar a qualquer um dos envolvidos a apresentação de novos documentos.
Finalizado o processo de levantamento e análise dos dados, irá, então, decidir a respeito, determinando, ou o arquivamento do expediente (denúncia), ou a instauração de processo disciplinar.

Como saber se a denúncia originou a abertura de processo ou foi arquivada? 
Ao final da análise dos elementos carreados ao expediente denúncia, ambas as partes serão informadas, qualquer que seja a decisão tomada.

Quais os motivos para se decidir pelo arquivamento de uma denúncia?

Dentre os mais comuns estão:
– a não-caracterização de que o profissional infringiu os dispositivos legais relativos ao exercício da profissão de contabilista ;
– a prescrição dos fatos denunciados.
– a insuficiência de provas;

Como fazer para que a denúncia não seja arquivada?

Para isso, é necessário estar atento aos seguintes aspectos:
– inicialmente, verificar se o fato denunciado não está prescrito;
– em seguida, assegurar-se de que tal fato caracteriza infração aos dispositivos legais relativos ao exercício da profissão;
– certificar-se, ainda, de que a referida infração ocorreu no exercício da profissão de contabilista;
– juntar à denúncia documentos hábeis que comprovem as irregularidades relatadas

Quando ocorre a prescrição?

De acordo com a Lei 6.838, de 29-10-1980, combinada com a Súmula nº. 7 do Conselho Federal de Contabilidade, a prescrição ocorre em 5 anos, contados a partir da data da ocorrência do fato.

Quais são os documentos tidos como hábeis para juntar-se à denúncia?

Todos aqueles que atestem as alegações, que variam de acordo com o fato denunciado. A existência do Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre as partes, é sempre uma garantia a mais, devendo esse definir com clareza os serviços contratados, o valor e a forma de pagamento dos honorários, o prazo para a entrega dos serviços e tudo o mais considerado relevante entre as partes.


Abaixo, relacionamos alguns documentos que são aceitos pelo CRC-MT, de acordo com cada situação, o que não significa que outros documentos não possam ser solicitados, conforme o caso

1) Retenção de Documentos: 
a) Cópia da Notificação ao denunciado, enviada por Cartório de Títulos e Documentos, solicitando a devolução dos documentos (acompanhada do protocolo de recebimento);
b) Cópia dos recibos de honorários pagos ao denunciado., inclusive, anexando recibo do último mês em que houve pagamento;
c) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia).;

2) Apropriação indevida de Valores:
a) Cópia dos recibos de honorários, em que conste a entrega dos valores ao denunciado;
b) Cópia dos demonstrativos de débitos emitidos pelo órgão ao qual se refere o Imposto, Taxa ou Contribuição não recolhida;
c) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia);
d) Caso tenha havido queixa policial, deverá ser anexada cópia do Boletim de Ocorrência.
e) Caso haja procedimento na esfera judicial, em andamento ou concluído, anexar cópia;

3) Irregularidades na Escrituração Contábil
a) Relatório das irregularidades, que deverá ser feito pelo atual responsável contábil;
b) Cópia dos recibos de honorários pagos ao denunciado;
c) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia);
d) Cópia da folha do Livro Diário e do Livro Razão (em que esteja contabilizado o documento);
e) Cópia do documento, cuja contabilização foi feita irregularmente

4) Propaganda em desacordo com as determinações constantes no artigo 3º inciso I do código de ética profissional, aprovado pela resolução cfc 803/96

a) Cópia da propaganda;
b) Caso seja anúncio, apresentar cópia e informar o veículo de comunicação que foi utilizado, ficando aparente a data de veiculação;

5) Concorrência desleal/aviltamento de honorários: 

a) Nome e endereço dos clientes que foram visitados;
b) Nome e endereço dos clientes que transferiram a responsabilidade técnica;
c) Cópia dos cinco últimos meses dos recibos de honorários;
d) Cópia da Planilha de custos utilizada para formação dos honorários ou, demonstrativo dos elementos utilizados para determinação do seu valor;
e) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia).

6) Alteração de responsável técnico, em que foram constatadas faltas de documentos e/ou irregularidades

a) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia);
b) Cópia dos recibos de honorários pagos ao denunciado;
c) Cópia da Relação de Documentos devolvidos pelo denunciado, quando houve a devolução dos documentos;
d) Relatório das irregularidades, que deverá ser feito pelo atual responsável contábil, obrigatoriamente acompanhado dos documentos e/ou relatórios emitidos por órgãos públicos, onde fique demonstrada a existência da irregularidade

7) Outros
Outras situações não mencionadas nos itens anteriores, devendo sempre estar acompanhada dos elementos probatórios.
Em alguns casos, a caracterização das irregularidades é menos evidente, devendo o reclamante, por segurança, apurá-la por meio de uma auditoria ou perícia contábil, realizada por profissional habilitado.

Para mais esclarecimentos, deverá ser contatado o CRC MT através do:
telefone: 65 3648-2818 fax: 65 3648-2828


Informações para preenchimento do formulário

Senhores denunciantes, por gentileza, prestem atenção aos documentos que devem ser anexados à denúncia, no ato de sua apresentação ao CRC- MT, conforme a natureza dos fatos denunciados.

Obs. conforme o caso, o CRC-MT poderá solicitar outros documentos.

ATENÇÃO: Em todos os casos deve ser observada a prescrição de que trata a Lei n.º 6.838 de 29/10/1980 combinado com a Súmula n.º 7 do Conselho Federal de Contabilidade. Assim sendo os fatos devem ter ocorrido em até cinco anos contados da data da contratação do serviço.

Natureza dos Fatos

1) Retenção de Documentos:

  1. Cópia da Notificação ao próprio denunciado, preferencialmente enviada por Cartório de Títulos e Documentos, solicitando a devolução dos documentos (acompanhada do protocolo de recebimento);
  2. Cópia dos recibos de honorários pagos ao denunciado, inclusive, anexando recibo do último mês em que houve pagamento;
  3. Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia).;

2) Apropriação indevida de valores:

  1. Cópia dos recibos, em que conste a entrega dos valores ao denunciado;
  2. Cópia dos demonstrativos de débitos emitidos pelos órgãos aos quais se referem os Impostos, Taxas ou Contribuições não recolhidas;
  3. Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia);
  4. Caso tenha havido queixa policial, deverá ser anexada cópia do Boletim de Ocorrência.
  5. Caso haja procedimento na esfera judicial, em andamento ou concluído, anexar cópia.

3) Irregularidades na escrituração contábil:

  1. Relatório das irregularidades, que deverá ser feito pelo atual responsável pela contabilidade;
  2. Cópia dos recibos de honorários pagos ao denunciado;
  3. Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia);
  4. Cópia do termo de abertura e encerramento do Livro Diário correspondente ao exercício em que foi cometida a irregularidade, cópia da folha do Livro Diário e do Livro Razão (em que esteja contabilizado o documento);
  5. Cópia do documento, cuja contabilização foi feita irregularmente.

4) Propaganda em desacordo com as determinações constantes no artigo 3º inciso i do código de ética profissional, aprovado pela resolução cfc 803/96

  1. Cópia da propaganda;
  2. Caso seja anúncio, apresentar cópia e informar o veículo de comunicação que foi utilizado, ficando aparente a data da veiculação.

5) Concorrência desleal/aviltamento de honorários:

  1. Nome e endereço dos clientes que foram visitados;
  2. Nome e endereço dos clientes que transferiram a responsabilidade técnica para o denunciado;
  3. Cópia dos cinco últimos meses dos recibos de honorários;
  4. Cópia da Planilha de custos utilizada para formação dos honorários ou, demonstrativo dos elementos utilizados para determinação do seu valor:
  5. Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia).

6) Alteração de responsável técnico, em que foram constatadas faltas de documentos e/ou irregularidades

  1. Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia);
  2. Cópia dos recibos de honorários pagos ao denunciado;
  3. Cópia da Relação de Documentos, elaborado pelo denunciado, quando houve a devolução dos documentos;
  4. Relatório das irregularidades, que deverá ser feito pelo atual responsável contábil, obrigatoriamente acompanhado dos documentos e/ou relatórios emitidos por órgãos públicos, onde fique demonstrada a existência da irregularidade.

7) Outros
Outras situações não mencionadas nos itens anteriores, devendo sempre estar acompanhada dos documentos probatórios.
Em alguns casos, a caracterização das irregularidades é menos evidente, devendo o denunciante, por segurança, apurá-la por meio de uma auditoria ou perícia contábil, realizada por profissional habilitado, anexando cópia à denúncia.

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