Decore Eletrônica
Com o intuito de oferecer maior segurança por meio de autenticação automática e, também, para facilitar e agilizar processos, o Conselho Federal de Contabilidade disponibiliza os serviços de emissão de DECORE por meio eletrônico.
Acredita-se ser este um caminho seguro a percorrer, dentro da dinâmica que sociedade moderna impõe, considerando também o próprio grau elevado de informatização dos escritórios contábeis e segurança quanto às informações prestadas pelos mesmos.
No novo sistema, o login é permitido apenas com a inserção do CPF do profissional; já a senha provisória será encaminhada ao e-mail do profissional, após confirmação de seus dados cadastrais. A senha dos demais serviços on-line fica mantida.
Para a obtenção da senha provisória, é imprescindível que os dados cadastrais do profissional (nome completo, CPF e e-mail) estejam atualizados no CRC de origem. Caso contrário, não será permitido o acesso ao novo Sistema.
Caso o profissional não consiga confirmar seus dados, deverá entrar em contato com o Setor de Registro do CRC ao qual esteja vinculado para a atualização cadastral, caso esteja vinculado ao CRCMT entrar em contato através dos telefones: (65) 3648-2804/2810/2811. Neste caso, uma nova tentativa de acesso ao Sistema poderá ser realizada somente após 24 horas da atualização dos dados no CRC.
Uma vez recebida a senha provisória de acesso, o Sistema estará liberado para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore). Ressaltamos que para a validação da Decore o profissional deverá assinar eletronicamente através da Certificação Digital.
O que é a Decore?
A Decore é o documento contábil destinado a provar as informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas.
Quem pode emitir a Decore?
O Contabilista em situação regular, inclusive quanto a débito de qualquer natureza.
Como emitir a Decore?
Por meio de sistema eletrônico, devendo preservar as informações e as características do modelo constante do Anexo I da Resolução CFC nº. 1.364/2011 e/ou acessando o link: http://sistemas.cfc.org.br/login.
Em quantas vias a Decore deverá ser emitida?
Em uma via, destinando-se a ao beneficiário conforme previsto na da Res. 1.364/2011.
Exemplos de documentos que podem fundamentar a emissão da DECORE?
Anexo II – Resolução CFC Nº 1.364/2011
A Decore é numerada?
Sim, a Decore será numerada quando for emitida via internet. Nela haverá um número de controle para que o destinatário possa confirmar a autenticidade.
Como cancelar, caso haja erro na emissão da Decore eletrônica?
Não poderá CANCELAR nem tão pouco ALTERAR a DECORE, depois de emitida. A Decore não pode ser cancelada pelo Sistema, mas podem ser registradas justificativas de erro no próprio sistema da Decore.
Qual a consequência da emissão de Decore sem base em documentação hábil, idônea e que esteja com valores divergentes?
O Contabilista responde a processos disciplinar (CRC), penal (crime de falsidade ideológica) e cível (ressarcimento por prejuízo causado a terceiros).
Links Importantes
Acesse o NOVO sistema de DECORE Eletrônica – Clique aqui
Orientações sobre a utilização do NOVO sistema para emissão de DECORE – Clique aqui
Para confirmar a validade da DECORE – Clique aqui
Consulte aqui as DECOREs emitidas até 15/05/2016 e emissão de CRP (Certidão de Regularidade Profissional) – Clique aqui
Para confirmar a validade da DECORE emitidas até 15/05/2016 – Clique aqui
Dúvidas da DECORE – telefone: (65) 3648-2821/3648-2820/3648-2819
Dúvidas sobre procedimentos de fiscalização: fiscalizacao@crcmt.org.br