Termo de Transferência


Orientações:
A responsabilidade técnica estabelece o vínculo contratual entre o profissional da contabilidade e o seu cliente. A assunção de responsabilidade técnica se caracteriza pela contratação de serviços contábeis, e a baixa, pela rescisão contratual da prestação desses serviços.

A Resolução CFC n.º 1.590/2020 estabelece a obrigatoriedade de formalização, por escrito, do contrato de prestação de serviços contábeis e do respectivo distrato contratual.

Já o artigo 15 do Decreto-Lei n.º 9.295/1946 dispõe que indivíduos, firmas, sociedades, associações, companhias e empresas em geral e suas filiais, se explorarem, sob qualquer forma, serviços técnicos contábeis ou tiverem alguma área que a tal se destine, somente poderão executar os respectivos serviços de contabilidade depois de provarem, perante os Conselhos de Contabilidade, que os encarregados da parte técnica são exclusivamente profissionais habilitados e registrados na forma da lei. E as substituições desses profissionais obrigam as entidades a uma nova prova. O artigo 28 do referido Decreto-Lei dispõe que é considerado exercício ilegal da profissão quando os profissionais da contabilidade, embora legalmente habilitados, não fizerem, ou com referência a eles não for feita, a comunicação de prova exigida no artigo 15.

Para cumprimento dessa obrigação, foi institucionalizado o “Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica” (TTRT), conforme Resolução CRCMT nº 497/2023. no formato eletrônico.


AVISO: O sistema Termo Web está atualizado conforme a Resolução vigente. Com base no art. 7 da nova resolução CRCMT 497/2023, o profissional pode considerar o número sequencial do TTRT como protocolo, sem a necessidade de aguardar por validação.

Clique aqui e acesse o TTRT eletrônico  


– Coordenação de Fiscalização Ética e Disciplina:

1- Profissional: Ademir Delise Sobrinho
📱 Contato: 🟢 (65) 9 9997-5863 (WhatsApp)
📧 e-mail: auditorfiscalademir@crcmt.org.br

2 -Profissional: Divanete Rodrigues dos Santos
📱 Contato: 🟢 (65) 9 9989-4613 (WhatsApp) 
📧 e-mail: auditorafiscaldivanete@crcmt.org.br

3- Profissional: Eliana Alonso Ribeiro de Paula
📱 Contato: 🟢 (65) 9 9997-5848 (WhatsApp)
📧 e-mail: auditorafiscaleliana@crcmt.org.br

4- Profissional: Fabricio de Oliveira Pagnoncelli
📱 Contato: 🟢 (65) 9 9997-5851 (WhatsApp)
📧 e-mail: auditorfiscalfabricio@crcmt.org.br

5- Profissional: Joicy Carrijo Flauzino
📱 Contato: 🟢 (65) 9 9997-5844(WhatsApp)
📧 e-mail: auditorafiscaljoicy@crcmt.org.br

6 -Profissional: Simone da Silva Machado de Oliveira
📱 Contato: 🟢 (65) 9 9941-4921(WhatsApp)
📧 e-mail: auditorafiscalsimone@crcmt.org.br

7- Profissional: William Santos Moraes
📱 Contato: 🟢 (65) 9 9669-0652(WhatsApp)
📧 e-mail: auditorfiscalwilliam@crcmt.org.br

 


Como preencher o TTRT eletrônico – passo a passo:

1 – Primeira etapa, preenchendo O TTRT eletrônico pelo novo profissional da contabilidade ou pela nova organização contábil pessoa jurídica:

 

 

Obs: no caso de não haver novo (a) responsável técnico(a) a ser informado, deverá clicar na opção “Desvinculação” e preencher as informações.

Obrigações dos profissionais da contabilidade reiscindente e atual

Obrigações do profissional da contabilidade reiscindente – (artigos 8º, 9º e 10 da Resolução CFC n.º 1590/2020):

a) comunicar ao novo responsável técnico contratado os fatos de que deva tomar conhecimento;
b) devolução de livros contábeis e auxiliares, documentos e arquivos das obrigações fiscais entregues ao Fisco, inclusive os arquivos eletrônicos – deverá estar estabelecida em cláusula rescisória do distrato de prestação de serviços.;
c) elaboração das demonstrações contábeis do período correspondente à sua responsabilidade técnica, salvo disposição expressa em contrário no distrato de prestação de serviços;
d) cumprimento das obrigações tributárias acessórias cujo período de competência tenha decorrido na vigência do contrato de prestação de serviços, ainda que o prazo de vencimento da exigência seja posterior ao da vigência do mencionado contrato, salvo expressa disposição contratual em sentido contrário.

Obrigações do profissional da contabilidade atual:
a) formalizar por escrito o respectivo Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, em que constarão os limites e a extensão de sua responsabilidade; e
b) promover junto aos órgãos de registros competentes, inclusive o CRCMT, a substituição da responsabilidade técnica profissional.

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